A Defensoria Pública da União (DPU) é uma instituição que presta assistência jurídica, judicial e extrajudicial, em todos os graus, de forma integral e gratuita, a todos aqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
Em Fortaleza, no Ceará, ela obteve decisão deferida para o pagamento das parcelas do benefício do auxílio-doença que haviam sido negadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao auxiliar de eletricista L.V.P.*. Além disso, a decisão final contempla uma reparação para ele no valor de R$3.000,00 por danos morais.
Nesse caso, já em primeira instância, foi determinado o pagamento das parcelas vencidas, com base em perícia médica judicial; entretanto, a decisão de reconhecer o dano moral ocorreu apenas na 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Justiça Federal no Ceará.
O auxiliar de eletricista sofreu um acidente de moto em março de 2019, que o impediu de trabalhar durante 3 meses devido a sequelas de um traumatismo craniano e de fraturas no rosto. O INSS negou o auxílio-doença alegando que ele não seria segurado no dia do acidente. Porém, L.V.P. havia contribuído como empregado até agosto de 2018, o que lhe garantiria o direito como segurado até outubro de 2019, cobrindo assim a data do acidente. Como teve o auxílio indeferido, teve que sobreviver com a ajuda de familiares durante o período de recuperação, já que não teve nenhuma renda, ficando assim hipossuficiente.
Com isso, Carolina Botelho, titular do 3º Ofício Previdenciário da DPU em Fortaleza, recorreu para a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais no Ceará, insistindo na reparação de dano moral. Segundo Botelho, o indeferimento incorreto acabou “pondo em risco a subsistência do autor e de sua família e violando sua dignidade humana”.
O juiz federal André Dias Fernandes, relator do processo junto à 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, votou favorável a conceder o dano moral ao auxiliar de eletricista. André justificou a decisão dizendo que havia sido comprovado que L.V.P. estava segurado e que apresentava incapacidade laboral reconhecida pelo próprio INSS. Assim, ele foi “privado do recebimento de verba alimentar durante o período em que apresentava maior necessidade ante as lesões sofridas no acidente”. Com isso, foi concedida a indenização de R$3.000,00 por danos morais negada anteriormente.
LVP* – foram usadas as iniciais para preservar sua identidade.