Como saber se tenho direito ao Auxílio-Acidente?

Para ter direito ao Auxílio-Acidente, é preciso comprovar que é segurado na data do acidente. Contribuintes individuais ou facultativos não têm direito ao benefício.

O Auxílio Acidente é um benefício devido ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, permanecer sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho habitual desempenhado pelo segurado. A perícia médica do INSS faz essa avaliação.

Para conseguir o benefício, o cidadão deve comprovar que é segurado na data do acidente. Nesse caso, não há necessidade de cumprir o período de carência, ou seja, o número mínimo de meses de contribuição ao INSS para que a pessoa possa ter direito de receber um benefício.

É necessário, também, que seja filiado, à época do acidente, como:
· Empregado Urbano/Rural (empresa)
· Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
· Trabalhador Avulso (empresa)
· Segurado Especial (trabalhador rural)

Os indivíduos que não têm direito ao benefício são aqueles que são contribuintes individuais – trabalham por conta própria de forma autônoma ou que prestam serviços periódicos a empresas, sem vínculo empregatício – ou que são contribuintes facultativos – pessoas que não exercem atividade remunerada, mas mesmo assim contribuem para o Regime Geral da Previdência Social.

Como saber se tenho direito ao Auxílio-Acidente?

Posso cumular o Auxílio-Acidente com outros benefícios?

Segundo o artigo 86, § 3º da Lei 8.213/91,a cumulação do auxílio-acidente com qualquer espécie de aposentadoria é proibida . A Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social não estabelece conjunto com outro benefício, a não ser proibições quanto receber o auxílio-acidente junto da aposentadoria.

Desta forma, ilustrando as opções, no caso de o beneficiário de auxílio-acidente receber auxílio-doença, concedido em razão de problema diverso (que não o causador da sequela que deu origem ao auxílio-acidente), o segurado receberá os dois benefícios ao mesmo tempo. Contudo, acumular mais de um auxílio-acidente não é permitido.

O direito ao auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao término do auxílio-doença ou no dia do requerimento, quando não receber auxílio-doença antes do auxílio-acidente. Ele cessa quando o segurado vem a óbito ou quando há a concessão de qualquer aposentadoria.

Qual a renda inicial do auxílio-acidente?

A renda mensal inicial do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício, conforme artigo 86, § 1º da Lei 8.213/91.

Para o segurado especial, o auxílio-acidente será concedido no valor equivalente a 50% do salário mínimo. Caso esteja contribuindo facultativamente para o regime previdenciário, terá o benefício concedido com base no salário de contribuição.

Como fazer para requerer o auxílio-acidente?

1. Acesse o Meu INSS

Faça login no sistema (caso não seja cadastrado, realize o cadastro), escolha a opção Agendamentos/Solicitações, clique em “novo requerimento” e clique em “avançar”.
Digite no campo “pesquisar” a palavra “acidente” e selecione o serviço desejado.
Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Solicitações.

2. Comparecer à Perícia Médica

Compareça à unidade do INSS escolhida para realizar perícia médica ou, nos casos especificados, aguarde a perícia médica domiciliar ou hospitalar.
Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Solicitações.

3. Leve os documentos originais necessários

.CPF do interessado;
.Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
.Documentos médicos que comprovem a redução da capacidade laborativa permanente. (fonte: Meu INSS).
Canais de atendimento:
. meu.inss.gov.br
. Telefone 135
. Aplicativo Meu INSS: Google Play, App Store

Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre o direito ao Auxílio-Acidente. Se você enfrenta desafios após um acidente ou deseja entender melhor seus direitos previdenciários, nossos advogados especializados estão à disposição. Clique aqui para saber mais sobre nossos serviços e como podemos auxiliar no seu caso relacionado ao Auxílio-Acidente.

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