Vantagens de se fazer o inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial pode ser feito no cartório e é mais simples do que a opção por via judicial.

Anteriormente, a única maneira de se fazer um inventário era entrando com um processo na justiça para fazer a apuração. Todavia, isso mudou com a lei 11441/2007, que surgiu com o inventário extrajudicial. Ou seja, a partir de então todo o processo de inventário e de partilha pôde ser feito no próprio cartório, sem a necessidade de homologação na justiça.

Dessa maneira, o inventário é o processo feito para apurar todos os bens, os direitos e as dívidas de uma pessoa. Uma vez feito esse levantamento e, descontadas as dívidas, a herança líquida é determinada. Em seguida, os herdeiros partilham os bens entre si.

Entretanto, é válido ressaltar que não são todos os inventários que podem ser feitos dessa forma. A seguir, vamos discutir sobre quando esse processo pode ser feito e os documentos necessários para fazê-lo.

QUAIS OS REQUISITOS PARA PODER FAZER O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?

Os requisitos estão prescritos no artigo 610, §§1.º e 2.º do Código de Processo Civil. São eles:

  • É necessário o acompanhamento de um advogado

De acordo com a lei, um assistente jurídico tem que participar do procedimento. Ou seja, é preciso contratar um advogado que pode, ou não, ser o mesmo advogado para para todos os herdeiros. Desde que um deles seja profissional da área, também pode atuar como assistente jurídico na escritura.

  • Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens

Se um dos herdeiros discordar da partilha dos bens, não será possível dar andamento ao inventário extrajudicial. Por conseguinte, terão que entrar na justiça para conseguir realizar a partilha.

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes

Caso um dos herdeiros seja menor de idade, a única saída, portanto, é o inventário judicial. É válido dizer, porém, que o processo pode ser realizado no cartório se a pessoa for emancipada.

  • Não pode haver testamento válido

Se houver um testamento, de fato, o inventário terá que ser feito na justiça. Contudo, isso só não acontece se o testamento estiver revogado ou caduco.

  • Os bens têm que estar situados no Brasil

Portanto, o inventário não poderá ocorrer de forma extrajudicial se houver bens fora do país.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

A entrada no processo poderá acontecer em qualquer cartório de notas se forem atendidos, anteriormente, todos os requisitos. Por fim, os documentos necessários são:

  • Documentos do falecido

– Certidão de inexistência de testamento

– Certidão de óbito/sentença de declaração de ausência

– Escritura de pacto antenupcial e certidão de casamento atualizada até 90 dias (se houver, em ambos os casos)

– Comprovante de endereço

– Certidão negativa conjunta de débitos da união (www.receita.fazenda.gov.br)

– Certidão de inexistência de dependentes vinculados à pensão por morte

– Documentos pessoais (RG e CPF)

– Certidão negativa de débitos trabalhista

  • Documentos do cônjuge/companheiro (se houver)

– Documentos pessoais (RG e CPF)

– Certidão de casamento

– Certidão de união estável/sentença/escritura

  • Documentos dos herdeiros

– Documentos pessoais (RG e CPF)

– Certidão de casamento ou nascimento

– Certidão de união estável/sentença/escritura

– Sentença declaratória de filiação

  • Documentos dos bens móveis

– Extratos bancários

– Documentos de veículos

– Notas fiscais de bens e joias

– Caso seja pessoa jurídica, é necessária certidão da junta comercial ou do Cartório de Registros Civis de Pessoas Jurídicas.

  • Documentos dos imóveis

– Certidão de matrícula atualizada

– Certidão negativa de débitos imobiliários

– Venal de referência/Certidão de valor venal

Sendo assim, o inventário judicial se mostra como uma saída mais prática para os herdeiros. Agora que você já sabe em que situações ele pode ser feito e qual a documentação necessária, eventualmente, em um próximo post, iremos abordar qual o passo a passo para conseguir concluir o inventário extrajudicial. Então, fica ligado!

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