A usucapião extrajudicial é mais simples que a opção por via judicial. Se o procedimento puder ser feito por essa via, haverá economia e praticidade.
A usucapião é a forma de adquirir um imóvel por meio da posse prolongada. A forma extrajudicial acontece quando o processo pode ser feito em cartório. Essa opção surgiu em 2015 com o novo Código de Processo Civil e é mais rápida, simples e barata, se comparada ao que ocorre no judiciário.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA USUCAPIÃO?
A princípio, como todo procedimento, é preciso reunir alguns documentos para dar início ao pedido. Nesse caso, existem diversos documentos que podem ser solicitados; verifique no cartório e com seu advogado. Em suma, algumas documentações pedidas são:
- Documentos pessoais;
- Planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes;
- Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;
- Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.
COMO É O PROCESSO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL?
O procedimento é feito no cartório de notas e, primeiramente, é preciso contratar um advogado. Em seguida, é preciso reunir os documentos necessários e passar para o advogado analisá-los e ver se estão de acordo com a lei.
Dessa forma, se tudo estiver dentro da legalidade, o profissional faz o pedido no cartório, que por sua vez deve conter uma declaração de tempo de posse de quem está dando entrada no processo, além de comprovar que não há outras ações de posse ou reivindicação do imóvel em questão.
Depois disso, o Poder Público analisará o pedido e, se tudo ocorrer bem, publicará um edital que tornará pública a decisão. O processo irá para o registro no Cartório de Registro de Imóveis, abrindo uma nova matrícula para o imóvel. A partir de então, o interessado em questão toma sua posse.
Em conclusão, se há a necessidade de usucapião, a melhor saída, se for possível, é a maneira extrajudicial. Consulte seu advogado para saber se você pode entrar com o pedido e tire suas dúvidas sobre todas as questões envolvidas!
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