O que são os benefícios por incapacidade?

Os BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE, são valores pagos mensalmente, destinados para aquelas pessoas seguradas pela Previdência Social e que possuam alguma limitação física ou mental que os impeça de continuar trabalhando ou de conseguir manter a sua subsistência.

COMO SABER SE TENHO DIREITO À BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE?

Para cada situação existe um tipo de benefício que será abordado adiante:

– AUXÍLIO DOENÇA:

Esse benefício é pago quando a incapacidade para o trabalho for total e provisória, causada por doença ou acidente. O auxílio-doença é pago após perícia do INSS, caso seja constatado a necessidade do afastamento de suas atividades laborativas.

EXISTEM DOIS TIPOS DE AUXÍLIO-DOENÇA:

– AUXÍLIO-DOENÇA COMUM:

É concedido para todos os trabalhadores, incluindo o doméstico e autônomo;

Não prevê estabilidade no emprego;

A empresa não é obrigada a depositar o FGTS durante o recebimento do benefício.

– AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO:

Só vale para os empregados vinculados a uma empresa;

O acidentário prevê estabilidade de 12 meses após retorno ao trabalho;

A empresa é obrigada a depositar o FGTS durante o recebimento do benefício;

– AUXÍLIO-ACIDENTE:

É pago quando o segurado desenvolve sequela que torne sua capacidade para o trabalho reduzida. Ou seja, tem um problema de saúde permanente que afeta parcialmente sua capacidade de trabalhar.

Exemplo: um colhedor de café que perde alguns dedos, mas ainda consegue trabalhar com dificuldade.

O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto aposentadoria. Além disso, por ter caráter indenizatório, o segurado ao receber esse benefício pode continuar trabalhando.

– APOSENTADORIA POR INVALIDEZ:

É concedida quando o segurado apresentar incapacidade total e permanente, que o impede de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. Esse benefício é pago enquanto persistir a incapacidade.

– APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM ADICIONAL DE 25% PARA ACOMPANHANTE:

O aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, inclusive sobre o 13º salário.

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