Os BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE, são valores pagos mensalmente, destinados para aquelas pessoas seguradas pela Previdência Social e que possuam alguma limitação física ou mental que os impeça de continuar trabalhando ou de conseguir manter a sua subsistência.
COMO SABER SE TENHO DIREITO À BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE?
Para cada situação existe um tipo de benefício que será abordado adiante:
– AUXÍLIO DOENÇA:
Esse benefício é pago quando a incapacidade para o trabalho for total e provisória, causada por doença ou acidente. O auxílio-doença é pago após perícia do INSS, caso seja constatado a necessidade do afastamento de suas atividades laborativas.
EXISTEM DOIS TIPOS DE AUXÍLIO-DOENÇA:
– AUXÍLIO-DOENÇA COMUM:
É concedido para todos os trabalhadores, incluindo o doméstico e autônomo;
Não prevê estabilidade no emprego;
A empresa não é obrigada a depositar o FGTS durante o recebimento do benefício.
– AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO:
Só vale para os empregados vinculados a uma empresa;
O acidentário prevê estabilidade de 12 meses após retorno ao trabalho;
A empresa é obrigada a depositar o FGTS durante o recebimento do benefício;
– AUXÍLIO-ACIDENTE:
É pago quando o segurado desenvolve sequela que torne sua capacidade para o trabalho reduzida. Ou seja, tem um problema de saúde permanente que afeta parcialmente sua capacidade de trabalhar.
Exemplo: um colhedor de café que perde alguns dedos, mas ainda consegue trabalhar com dificuldade.
O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto aposentadoria. Além disso, por ter caráter indenizatório, o segurado ao receber esse benefício pode continuar trabalhando.
– APOSENTADORIA POR INVALIDEZ:
É concedida quando o segurado apresentar incapacidade total e permanente, que o impede de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. Esse benefício é pago enquanto persistir a incapacidade.
– APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM ADICIONAL DE 25% PARA ACOMPANHANTE:
O aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, inclusive sobre o 13º salário.
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