Falência e recuperação judicial ganharam novas possibilidades com a atualização da lei 14.112/20. A mudança surge depois da crise de covid19.
Em primeiro lugar, a falência, é um processo de execução coletiva complexo. Nele, o patrimônio do empresário falido é arrecadado de tal modo a pagar a universalidade dos credores. Isso se dá quando uma empresa está enfrentando desafios financeiros tão grandes que tornam impossível o cumprimento de suas obrigações.
Uma empresa pode falir por inúmeros motivos, como por endividamento, falta de controle orçamentário e financeiro e falta de liquidez.
Diante dessa situação ou acontecerá o processo falimentar ou então o empresário pode optar por pedir recuperação judicial, que terá como objeto um plano de recuperação para a empresa. Contudo, recuperação também pode se dar no âmbito extrajudicial.
A pandemia do covid-19, dentre outros problemas, foi geradora de uma enorme crise financeira no Brasil, de tal modo que muitos empresários se viram diante da típica situação de falência, sendo obrigados a fecharem as portas de seus negócios.
Dessa forma, a Lei de Falência foi reformulada, estando as novas disposições em vigor desde o dia 24/01/2021. Em linhas gerais, a Lei 14.112/20 foi responsável por garantir aos empresários maior agilidade e segurança para a condução desses processos, tornando-os mais transparentes, visando mais fortemente a recuperação dos créditos e permitindo maior efetividade na reestruturação das empresas que estejam passando por dificuldades.
Sendo assim, dentre as principais inovações trazidas pela nova lei, podemos destacar:
– Previsão de empréstimos para o empresário durante a recuperação judicial para aquelas empresas que podem ser salvas mediante autorização judicial;
– Parcelamento de dívidas tributarias em até 120 prestações;
– Credores podem apresentar um plano de recuperação judicial na hipótese de rejeição do plano ofertado pelo devedor;
– Possibilidade de produtores rurais requererem recuperação judicial similar à microempreendedores.
Com traços inovadores, essa Lei se mostra promissora para o enfrentamento da crise econômica causada pela pandemia, oferecendo maior proteção e otimismo para os empresários brasileiros. Destacamos, por fim, que o processo falimentar e a recuperação judicial são procedimentos extremamente complexos que precisam de advogados de sua confiança.