Mudança de nome: Eu posso alterar meu nome e sobrenome?

A mudança de nome e sobrenome no direito brasileiro não é tão fácil, contudo há algumas possibilidades em que podem acontecer.

As possibilidades de retificação do nome e sobrenome existem, para alterar, corrigir, incluir ou extrair, mas são excepcionais. O direito brasileiro impõe, desta forma, a imutabilidade do nome para garantir segurança jurídica às relações.

Assim sendo, a retificação de registro civil pode acontecer quando há informações incorretas no registro da pessoa, além também de ser possível quando o requerente deseja alterar o registro de seu gênero ou mesmo alguma parte de seu nome.

Retificação de nome ou Mudança de nome: Eu posso alterar meu nome e sobrenome?

Exemplos de situações que a mudança de nome é permitida

Estes são os exemplos mais admitidos:

  1. quando o nome causa constrangimento ou leva a pessoa ao ridículo;
  2. casos em que uma pessoa é homônimo de outra, isto é, possuem o mesmo nome, e isto pode levar a constrangimentos ou mesmo problemas perante à Justiça, Polícia, etc.;
  3. em casos em que a pessoa possui um apelido notório, ou seja, exemplos como Xuxa e Pelé, que são mais conhecidos desta forma do que por seu nome registral;
  4. em caso de adoção;
  5. quando houver erros ortográficos;
  6. em situações de reconhecimento de paternidade/maternidade sócio afetiva;
  7. quando a pessoa se casa, incluindo o sobrenome do(a) companheiro(a), ou quando se separa, retirando este sobrenome.

Importante dizer que é possível a alteração por via administrativa, no próprio cartório de Registro Civil. Porém, depende muito do caso concreto e, se dessa forma não for possível, será necessária a demanda judicial.

Além disso, tem-se admitido, também, a exclusão de sobrenome por abandono parental e afetivo, como decidiu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Ademais, a retificação de nome de pessoas Trans tem passado por um processo mais rápido e fácil. Por envolver direito constitucional e da personalidade, o Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.275, reconheceu o direito de pessoa trans/travesti de alterar seu nome no próprio cartório, independentemente de cirurgia de transgenitalização ou tratamento hormonal.

Por fim, vale ressaltar que a retificação não pode acontecer para, por exemplo, incluir uma identificação de práticas criminosas nem palavras de conotação ilegal.

Esperamos que este guia sobre mudança de nome e sobrenome tenha sido esclarecedor para você. Se você está considerando fazer essa alteração e precisa de assistência legal, nossos advogados especializados estão aqui para ajudar. Entre em contato conosco para saber mais sobre como podemos auxiliá-lo no processo de mudança de nome e sobrenome. Aguardamos seu contato!

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