Qual a diferença entre acúmulo e desvio de função?

Acúmulo e desvio de função são situações em que o empregado pode enfrentar. Saiba quando elas ocorrem e o que deve ser feito.

A diferença entre acúmulo e desvio de função ainda causa controvérsias no Direito do Trabalho, pois muitas vezes as pessoas confundem os dois. No post de hoje iremos abordar o assunto para tentar sanar as dúvidas.

Acúmulo e Desvio de função: qual a diferença?

O acúmulo de função ocorre quando um trabalhador exerce sua função juntamente a atividades de outro cargo. Um exemplo disso é quando o vendedor passa a exercer a função de caixa também, acumulando as duas atividades. Essa situação, para ser acúmulo, tem que ser recorrente e não esporádica.

Já o desvio de função acontece quando o empregado tem que exercer uma função diferente para a qual foi contratado, sem que haja sua concordância e alteração contratual. Por exemplo, um vendedor deixa esse cargo e passa a ser gerente, mas sem receber o reajuste salarial. Nesse caso, o desvio acontece mesmo que seja algo esporádico.

Quais os direitos dos trabalhadores nesses casos?

Apesar de a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não trazer uma norma específica sobre o tema, tanto o acúmulo quanto o desvio são alteração unilateral de contrato por parte do empregador, fato que a legislação veda. Assim, para a CLT, o funcionário pode acumular funções, desde que esteja tudo especificado e esclarecido entre o contratado e o contratante.

No desvio em que o trabalhador tem que exercer um cargo com mais conhecimento técnico, habilidades específicas ou de grau superior sem aumento de remuneração, ele tem direito de receber essas diferenças salariais. Caso contrário, não deve haver o aumento da remuneração. Para o acúmulo de funções o aumento deve acontecer, pois o empregado está exercendo mais de uma função.

Pode haver, também, a rescisão indireta por descumprimento de contrato. Além disso, o artigo 438 da CLT enfatiza que o empregado poderá rescindir o contrato de trabalho e requerer devida indenização, caso tenham exercido serviços alheios.

A ação judicial é o meio pra obter o benefício e o empregador terá os mesmos benefícios que ele teria na demissão sem justa causa. Inclusive, temos um post no blog que aborda os tipos de demissão.

O que fazer se identificar desvio ou acúmulo de função no seu trabalho?

O indicado é que, caso você identifique que está sofrendo um desvio ou um acúmulo de função, entre em contato com seu advogado de confiança. Ele poderá analisar a situação e tirar suas dúvidas e, dessa forma, decidir qual o melhor caminho.

Esperamos que este artigo tenha oferecido clareza sobre o acúmulo e desvio de função. Se você enfrenta desafios no ambiente de trabalho ou deseja entender melhor seus direitos laborais, nossos advogados previdenciários estão à disposição.

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