Atividades concomitantes: como fica a aposentadoria nesses casos?

Se você contribui de mais de uma vez simultaneamente para o INSS, se encaixa em atividades concomitantes. Saiba as principais dúvidas geradas.

Hoje vamos explicar para vocês sobre as atividades de quem possui dois empregos. Mas o que é atividade concomitante?

Em geral, sempre que o trabalhador contribui para o INSS em mais de uma situação, configura-se uma atividade concomitante.

Contextualizando, se você tem um emprego com carteira assinada e, também, contribui como contribuinte individual, ou ainda, possui dois empregos formais, é provável que esteja nessa situação.

Alguns profissionais se enquadram nesse caso frequentemente, como professores, médicos e dentistas — já que tendem a exercer seus cargos em mais de um turno e empresa. E então chegam as dúvidas: meu tempo contará em dobro? Minha aposentadoria será a soma dos meus dois salários? Estas e outras questões são sempre muito levantadas por nossos clientes.

Aos buscar sua aposentadoria, para se proteger e ter seus direitos respeitados, é interessante procurar seu advogado de confiança. O profissional do direito precisa ter uma linha de argumentação inteligente, para que você consiga uma aposentadoria justa e condizente com os valores que foram recolhidos no decorrer dos anos, e nas duas atividades exercidas, como nos casos dos profissionais que mencionamos acima.
Para conseguir o melhor benefício para seu cliente, algumas teses devem ser analisadas e aplicadas, com maestria, pelo advogado.

Após o ano de 2003

Essa é a primeira tese, mais simples e favorável dentre as existentes.
Defende-se que ocorra a soma de todos os cálculos da Renda Mensal Inicial (RMI), desde quando esse benefício começou a ser aplicado (em abril de 2003).
Este entendimento foi firmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) em fevereiro de 2018 e reforçando que os benefícios concedidos após abril de 2003 devem seguir esse modelo.

Desta forma, o segurado que alcançou os requisitos ao benefício em uma data posterior a essa, deve utilizar esta tese de soma dos salários de contribuição concomitantes, limitados ao teto estipulado.

Soma dos benefícios para a mesma atividade
É uma tese de aplicação bem específica. Defende que quem contribuiu concomitantemente na mesma função (duas de professor ou médico, por exemplo) deverá ter seus benefícios somados.
Deste modo, caso você exerça a mesma função e ao mesmo tempo em mais uma empresa, é possível requerer a soma dos benefícios dessas atividades.

Aplicação do fator previdenciário

Esta tese se distancia das demais. Nunca haverá a soma dos salários de contribuição. O que acontece é que, depois de se realizar o cálculo da RMI, será aplicado o fator previdenciário.

Detalhando mais a explicação, mesmo que você exerça atividades diferentes, o fator previdenciário aplicado para a atividade secundária será o mesmo da atividade principal.

Mesmo assim, é necessário esclarecer que o INSS tem utilizado uma forma de cálculo diferenciada que faz com que os resultados da atividade concomitante desapareçam.

Ou seja, em muitas situações, o fato de exercer dois cargos ao mesmo tempo não traz qualquer benefício para o trabalhador.

Como vocês puderam perceber, são detalhes importantes que farão diferença substancial na aposentadoria do beneficiário, e é de extrema importância que você tenha noção daquilo que precisa.
Também é fundamental pesquisar e buscar por profissionais que sejam capacitados para atuar nessa área e que conheçam essas teses com profundidade, pois isso permite que você consiga benefícios de melhor qualidade.

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