O inventário extrajudicial pode ser feito no cartório e é mais simples do que a opção por via judicial.
Anteriormente, a única maneira de se fazer um inventário era entrando com um processo na justiça para fazer a apuração. Todavia, isso mudou com a lei 11441/2007, que surgiu com o inventário extrajudicial. Ou seja, a partir de então todo o processo de inventário e de partilha pôde ser feito no próprio cartório, sem a necessidade de homologação na justiça.
Dessa maneira, o inventário é o processo feito para apurar todos os bens, os direitos e as dívidas de uma pessoa. Uma vez feito esse levantamento e, descontadas as dívidas, a herança líquida é determinada. Em seguida, os herdeiros partilham os bens entre si.
Entretanto, é válido ressaltar que não são todos os inventários que podem ser feitos dessa forma. A seguir, vamos discutir sobre quando esse processo pode ser feito e os documentos necessários para fazê-lo.
QUAIS OS REQUISITOS PARA PODER FAZER O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?
Os requisitos estão prescritos no artigo 610, §§1.º e 2.º do Código de Processo Civil. São eles:
É necessário o acompanhamento de um advogado
De acordo com a lei, um assistente jurídico tem que participar do procedimento. Ou seja, é preciso contratar um advogado que pode, ou não, ser o mesmo advogado para para todos os herdeiros. Desde que um deles seja profissional da área, também pode atuar como assistente jurídico na escritura.
Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens
Se um dos herdeiros discordar da partilha dos bens, não será possível dar andamento ao inventário extrajudicial. Por conseguinte, terão que entrar na justiça para conseguir realizar a partilha.
Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes
Caso um dos herdeiros seja menor de idade, a única saída, portanto, é o inventário judicial. É válido dizer, porém, que o processo pode ser realizado no cartório se a pessoa for emancipada.
Não pode haver testamento válido
Se houver um testamento, de fato, o inventário terá que ser feito na justiça. Contudo, isso só não acontece se o testamento estiver revogado ou caduco.
Os bens têm que estar situados no Brasil
Portanto, o inventário não poderá ocorrer de forma extrajudicial se houver bens fora do país.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER o INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?
A entrada no processo poderá acontecer em qualquer cartório de notas se forem atendidos, anteriormente, todos os requisitos. Por fim, os documentos necessários são:
Documentos do falecido
- Certidão de inexistência de testamento
- Certidão de óbito/sentença de declaração de ausência
- Escritura de pacto antenupcial e certidão de casamento atualizada até 90 dias (se houver, em ambos os casos)
- Comprovante de endereço
- Certidão negativa conjunta de débitos da união (www.receita.fazenda.gov.br)
- Certidão de inexistência de dependentes vinculados à pensão por morte
- Documentos pessoais (RG e CPF)
- Certidão negativa de débitos trabalhista
Documentos do cônjuge/companheiro (se houver)
- Documentos pessoais (RG e CPF)
- Certidão de casamento
- Certidão de união estável/sentença/escritura
Documentos dos herdeiros
- Documentos pessoais (RG e CPF)
- Certidão de casamento ou nascimento
- Certidão de união estável/sentença/escritura
- Sentença declaratória de filiação
Documentos dos bens móveis
- Extratos bancários
- Documentos de veículos
- Notas fiscais de bens e joias
- Caso seja pessoa jurídica, é necessária certidão da junta comercial ou do Cartório de Registros Civis de Pessoas Jurídicas.
Documentos dos imóveis
- Certidão de matrícula atualizada
- Certidão negativa de débitos imobiliários
- Venal de referência/Certidão de valor venal
Sendo assim, o inventário judicial se mostra como uma saída mais prática para os herdeiros. Agora que você já sabe em que situações ele pode ser feito e qual a documentação necessária, eventualmente, em um próximo post, iremos abordar qual o passo a passo para conseguir concluir o inventário extrajudicial. Então, fica ligado!
Esperamos que este artigo tenha esclarecido as vantagens do inventário extrajudicial. Se você busca uma solução eficaz para a partilha de bens ou tem dúvidas específicas sobre esse processo, nossos advogados especializados estão à disposição. Clique aqui para saber mais sobre nossos serviços e como podemos auxiliar no seu caso relacionado ao inventário extrajudicial.