Rescisão de contrato de aluguel: o que preciso saber para evitar problemas?

Um dos problemas causados pela pandemia de Covid-19 foi o alto número de rescisões de contratos de aluguel. Muitos não têm mais a condição de pagar o que estava previsto no contrato e precisam entregar as chaves de maneira antecipada.

No caso dos estudantes – em sua maioria universitários – que voltaram para a casa dos pais na quarentena, essa decisão foi a mais viável, já que as aulas presenciais das universidades públicas não têm previsão efetiva de volta. Dessa forma, pode ser que o locatário  tenha que pagar uma possível multa de rescisão, dependendo de qual contrato de locação ele tiver assinado. Também, é válido ressaltar, que a lei 8245/91 regulamenta as situações de aluguel no país.

Locação Residencial: como é a rescisão?

O principal contrato de aluguel é o de locação residencial. Este, na maior parte dos casos, tem a duração de 30 meses. Normalmente, no contrato de aluguel, está prevista uma multa caso a entrega da chave do imóvel ocorra antes do prazo previsto. Este prazo varia de acordo com o locador, mas geralmente tem duração de 12 meses.

O tempo que falta para o contrato se encerrar define o valor a ser pago em decorrência da multa. O cálculo é simples e proporcional, e ocorre da seguinte maneira: se, em um contrato de aluguel residencial com prazo de 24 meses, o locatário tiver ocupado o imóvel por 12 meses, ele terá que pagar 50% do valor da multa.

Então, se a multa era de R$3.000,00, o locatário pagará R$ 1.500,00 ao locador. Mas se a rescisão ocorresse após 6 meses de aluguel, pagaria 75% da multa, ou seja, R$ 2.250,00.
Passado esse tempo, previsto no contrato, o locatário pode entregar as chaves sem ter que pagar nenhuma multa.

Nesse sentido, os termos do contrato devem ser conferidos antes de assiná-lo, para evitar futuros problemas.

Outros tipos de contrato

Além disso, o outro contrato de locação é o de temporada, no qual o inquilino reside por um período de até 90 dias no imóvel por motivos diversos, tais como lazer, tratamentos de saúde, obras em seu imóvel, entre outros.

No caso de contratos como de eventos e viagens, as informações sobre seu cancelamento ou adiamento durante a pandemia estão disponíveis nesta matéria.

Além de rescindir o contrato, outra opção que pode agradar o locatário e o locador é o desconto no valor do aluguel. Isso depende de conversas entre os dois; a negociação para atingir o equilíbrio financeiro está prevista na Lei do Inquilinato. É a melhor opção para quem tem condição de continuar pagando e também para quem está alugando, já que continuará gerando renda no imóvel, uma vez que sem locatário, não há pagamento. Por fim, vale lembrar que o número de locações diminuiu no período da pandemia.

Sendo assim, em caso de dúvidas, procure o seu advogado de confiança.

 

Por Daniel Pires com revisão do advogado Hyran Pontes

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