Mudou os planos da sua viagem? Confira essas dicas para evitar prejuízos

Quanto às passagens aéreas, inicialmente vale lembrar que cada companhia costuma ter uma política de trocas, cancelamento e reembolso própria, além das taxas e tarifas. Logo, é importante estar ciente delas antes mesmo de efetuar a compra das passagens.

Porém, algumas dicas podem ser úteis para evitar maiores transtornos e gastos:

1 – Em até 7 dias após a data da compra, é possível cancelar a passagem sem custo, pelo direito de arrependimento.
2 – Se possível, tente antecipar o voo no mesmo dia ao invés de remarcar. Esta possibilidade costuma ser gratuita e em caso de cobrança, os valores são bem menores que os de remarcação/cancelamento.
3 – Caso a antecipação não seja viável, a empresa, a partir de sua política, poderá reembolsar parte do valor da passagem em caso de cancelamento. No caso de remarcação, ela pode cobrar um valor adicional. Os valores e taxas variam em cada empresa, por isso, é importante conhecer a sua política antes de efetuar a compra dos bilhetes.
4 – Sempre guarde a confirmação da compra da passagem, pois neste documento costumam estar as informações necessárias para remarcação/cancelamento como nome dos passageiros, rota, valor pago, etc.
5 – Se for viajar e o voo atrasar, dependendo do tempo que tiver de esperar, você tem direito a ligações telefônicas e acesso à internet, alimentação e hospedagem. Bem como, em caso de cancelamento, você pode exigir o reembolso ou remarcar a viagem, sem custo adicional.
Para as passagens de ônibus, o cancelamento e a remarcação são um pouco mais simples.

1 – Basta se dirigir ao guichê da viação ou ao portal de compras com no mínimo 3 horas de antecedência da viagem e fazer a sua solicitação, conforme determina o Regulamento dos Serviços Rodoviários Interestaduais e Internacionais de Transporte Coletivo de Passageiros
2 – A empresa dará o prazo de 1 ano para escolher uma nova data para viagem.
3 – Caso não se resspeite as 3 horas de antecedência, a viação pode cobrar uma multa de até 20% do valor da passagem.
4 – Caso a passagem de ônibus tenha sido comprada pelo cartão de crédito, o estorno ocorrerá diretamente no cartão e o valor passará a constar na fatura entre 30 e 60 dias após a data da devolução, podendo a viação reter, de acordo com a resolução nº 978 da ANTT, até 5% do valor total pago.
Para cancelamento e remarcação de hotéis, é importante observar o que estabelece a agência de viagens, a plataforma de reserva ou a política do hotel escolhido, pois cada um poderá definir sua política, desde que respeitem o Código de Defesa do Consumidor.

Em algumas plataformas de hotéis, é possível, através do pagamento de um valor a mais na reserva, optar pelo cancelamento gratuito.

Alguns hotéis também efetuam o cancelamento/remarcação, mas podem reter alguma taxa sob o valor pago da hospedagem.

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