Quem paga cada tipo de despesa no condomínio?

Muitas são as dúvidas que envolvem as relações entre os inquilinos e os proprietários de um imóvel. Dentre estas, uma dúvida bastante frequente é: Quem paga cada tipo de despesa no condomínio?

Para responder essa dúvida, é necessário entender o que são despesas ordinárias e despesas extraordinárias.

Despesas ordinárias

Despesas ordinárias são aquelas necessárias para a administração e manutenção do condomínio, por exemplo os gastos com manutenção de elevadores e interfones, manutenção das áreas de lazer, salário dos funcionários do condomínio, pintura de partes comuns, entre outros.

Despesas extraordinárias

Já as despesas extraordinárias são aqueles gastos extras que não sejam destinados a manutenção e administração do condomínio, por exemplo as reformas em fachadas, projetos de paisagismo e decoração, fundo de obras e fundo de reservas, instalação de equipamentos de segurança e incêndio, ampliação dos terrenos, benfeitorias no prédio, entre outros.

Quem paga cada tipo de despesa no condomínio?

Dessa forma, a lei do inquilinato define que pelas despesas ordinárias, são responsáveis os inquilinos e pelas despesas extraordinárias, os proprietários. Para saber qual despesa pagar ou não, é necessário avaliar em qual das classificações ela se encaixa.

Na maioria das vezes, essas despesas vêm discriminadas no boleto do condomínio. Logo, é importante que inquilino e proprietário conversem para que possam definir como será feito o pagamento ou abatimento das despesas.

Conhecer os detalhes sobre quem é responsável por cada tipo de despesa em um condomínio é fundamental para evitar mal-entendidos e conflitos entre os moradores. Se você precisa de assistência legal para questões relacionadas à administração condominial ou outras áreas do direito imobiliário, conte com a orientação especializada de um advogado. Entre em contato conosco para obter aconselhamento jurídico personalizado e garantir seus direitos como condômino.

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