O que é necessário para obter a aposentadoria por tempo rural remoto?

A aposentadoria por tempo rural é um direito garantido aos trabalhadores que exercem atividades no campo. Neste artigo, vamos explicar de forma simples e clara como funciona esse tipo de aposentadoria, os requisitos necessários para sua concessão e os benefícios que ela proporciona aos trabalhadores rurais. Compreender essas informações é fundamental para garantir que os trabalhadores do campo possam usufruir de seus direitos previdenciários.

A aposentadoria é um direito do cidadão que cumpriu determinados requisitos estabelecidos no direito previdenciário com o intuito de obter os benefícios de uma previdência social e/ou privada.

No caso dos trabalhadores rurais, são necessários alguns requisitos diferentes dos urbanos, já que as condições de trabalho são específicas e normalmente mais difíceis. O tempo rural remoto é uma das maneiras de computar tempo para se aposentar na zona rural. A seguir, iremos explicar melhor o assunto, além de dizer o que é necessário para conseguir o benefício.

O que é necessário para obter a aposentadoria por tempo rural remoto?

Aposentadoria por tempo rural remoto

Caso tenha trabalhado na zona rural antes de 1991 poderá usar esse período como tempo de contribuição, mesmo que não tenha efetivamente contribuído ao INSS. Para que isso aconteça, é preciso comprovar que exercia as atividades, por meio de testemunhas ou documentos. Com isso, o tempo comprovado será classificado como tempo de contribuição. O tempo rural remoto é reconhecido a partir dos 12 anos de idade. Quando há o reconhecimento do período rural da adolescência na aposentadoria por idade, chama-se essa de aposentadoria por idade híbrida, ou seja, utiliza-se o critério de idade determinado pela lei para o aposentado por idade urbano, mais algum período do tempo rural da adolescência.

Normalmente, o INSS não reconhece tão facilmente esse período por ser de difícil comprovação. Assim, nesses casos a saída é entrar com uma ação na justiça para comprovar o tempo remoto e, assim, obter o benefício.

Entretanto, recentemente, houve decisão favorável por parte do INSS sem a necessidade de processo judicial – fato inesperado.

Com isso, é importante ficar atento se esse for seu caso. Procure mais informações com seu advogado para saber se você também pode receber a aposentadoria dessa maneira.

Qual a documentação necessária para aposentadoria por tempo rural?

Para dar entrada no pedido do benefício é preciso reunir a seguinte documentação:

  • contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ou por documento que a substitua;
  • bloco de notas do produtor rural;
  • notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
  • documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
  • cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA.

Além disso, a comprovação da atividade rural do período remoto, no caso de segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos, acontece por meio da apresentação da documentação pessoal, ou seja, a Carteira de Trabalho, além dos documentos listados acima.

Converse com seu advogado para saber qual a sua situação e qual o melhor caminho para seguir. Não deixe de buscar seus direitos!

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