A partir de 2021 algumas mudanças que a Reforma da Previdência instituiu entraram em vigor.
Em novembro do ano passado a Reforma da Previdência completou 1 ano. Se você já adquiriu o direito a aposentadoria antes da entrada em vigor da Reforma, pode ficar tranquilo, pois seu direito é adquirido, e não vai ser impactado pelas alterações impostas pela Reforma da Previdência. Mesmo que tenha realizado seu pedido de aposentadoria após a data do dia 13 de novembro de 2019, que foi quando passou a valer a referida Lei.
Regras de Transição
Dentre as várias mudanças apresentadas pela nova Lei, as regras de transição, que se modificam todo ano, geram dúvidas em quase todos os segurados. O que são as regras de transição? São uma forma encontrada pelo legislador de suavizar o impacto da Reforma sobre os segurados, objetivando que os beneficiários se aposentem antes da idade mínima estabelecida após a reforma, que é de 62 anos para mulher e 65 anos para o homem.
São 4 as regras de transição principais, e passamos a explicar cada uma delas:
Transição por sistema de pontos:
É a soma da idade e do tempo de contribuição do trabalhador. A transição prevê aumento de 1 ponto a cada ano, até atingir o número 105 pontos para os homens em 2028 e 100 para as mulheres em 2033. Ao fazer a soma, temos que respeitar o tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens, e 30 anos para as mulheres. Em 2021 a soma dos pontos está em 88 pontos para as mulheres, e 98 anos para os homens. Exemplo: Uma mulher, em 2021, quer se aposentar pelo sistema de pontos. Ela precisa ter, no mínimo, 30 anos de contribuição e 58 anos de idade. A soma da idade e do tempo de contribuição alcançam 88 pontos, que é o número necessário para se aposentar em 2021. O valor da aposentadoria seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.101,06).
Transição por tempo de contribuição com idade mínima:
Idade mínima para a mulher é de 57 anos, e para o homem 62 anos. A cada ano acrescenta-se meio ano à idade mínima, até chegar em 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. Nesse modelo, o tempo de contribuição mínimo exigido também é de 30 anos para a mulher e 35 anos para o homem. A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.101,06).
Transição por idade:
esta regra impactará, em 2021, apenas as mulheres que estiverem completando 61 anos. Para os homens a idade mínima já a final proposta pela Reforma, de 65 anos. Será acrescido meio ano até 2023 neste cálculo para as mulheres, quando terão que alcançar 62 anos para requerer a aposentadoria por idade. O mínimo de tempo de contribuição na aposentadoria por idade, para ambos os sexos, é de 15 anos de contribuição. Porém a remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.101,06).
Transição com pedágio de 50%:
Nessa regra, quem estava a, no máximo, 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) na data da aprovação da reforma, poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio, e assim por diante. O valor do benefício será a média das 100% maiores contribuições, reduzido pelo fator previdenciário.
Como vocês puderam perceber, são muitos detalhes que impactam diretamente no seu planejamento previdenciário. Por isso é extremamente importante que você procure seu advogado de confiança, e se planeje, para não ser surpreendido ou até mesmo prejudicado com as modificações da Reforma da Previdência!
Por Raul Junqueira