INSS: Entenda quais as principais alterações para realizar o pedido de aposentadoria em 2021

A partir de 2021 algumas mudanças que a Reforma da Previdência instituiu entraram em vigor em relação ao pedido de aposentadoria.

Em novembro do ano passado a Reforma da Previdência completou 1 ano. Se você já adquiriu o direito a aposentadoria antes da entrada em vigor da Reforma, pode ficar tranquilo, pois seu direito é adquirido, e não vai ser impactado pelas alterações impostas pela Reforma da Previdência. Mesmo que tenha realizado seu pedido de aposentadoria após a data do dia 13 de novembro de 2019, que foi quando passou a valer a referida Lei.

INSS: Entenda quais as principais alterações para realizar o pedido de aposentadoria em 2021

Regras de Transição

Dentre as várias mudanças apresentadas pela nova Lei, as regras de transição, que se modificam todo ano, geram dúvidas em quase todos os segurados. O que são as regras de transição? São uma forma encontrada pelo legislador de suavizar o impacto da Reforma sobre os segurados, objetivando que os beneficiários se aposentem antes da idade mínima estabelecida após a reforma, que é de 62 anos para mulher e 65 anos para o homem.

São 4 as regras de transição principais, e passamos a explicar cada uma delas:

Transição por sistema de pontos:

É a soma da idade e do tempo de contribuição do trabalhador. A transição prevê aumento de 1 ponto a cada ano, até atingir o número 105 pontos para os homens em 2028 e 100 para as mulheres em 2033. Ao fazer a soma, temos que respeitar o tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens, e 30 anos para as mulheres. Em 2021 a soma dos pontos está em 88 pontos para as mulheres, e 98 anos para os homens. Exemplo: Uma mulher, em 2021, quer se aposentar pelo sistema de pontos. Ela precisa ter, no mínimo, 30 anos de contribuição e 58 anos de idade. A soma da idade e do tempo de contribuição alcançam 88 pontos, que é o número necessário para se aposentar em 2021. O valor da aposentadoria seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.101,06).

Transição por tempo de contribuição com idade mínima:

Idade mínima para a mulher é de 57 anos, e para o homem 62 anos. A cada ano acrescenta-se meio ano à idade mínima, até chegar em 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. Nesse modelo, o tempo de contribuição mínimo exigido também é de 30 anos para a mulher e 35 anos para o homem. A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.101,06).

Transição por idade:

esta regra impactará, em 2021, apenas as mulheres que estiverem completando 61 anos. Para os homens a idade mínima já a final proposta pela Reforma, de 65 anos. Será acrescido meio ano até 2023 neste cálculo para as mulheres, quando terão que alcançar 62 anos para requerer a aposentadoria por idade. O mínimo de tempo de contribuição na aposentadoria por idade, para ambos os sexos, é de 15 anos de contribuição. Porém a remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.101,06).

Transição com pedágio de 50%:

Nessa regra, quem estava a, no máximo, 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) na data da aprovação da reforma, poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio, e assim por diante. O valor do benefício será a média das 100% maiores contribuições, reduzido pelo fator previdenciário.

Como vocês puderam perceber, são muitos detalhes que impactam diretamente no seu planejamento previdenciário. Por isso é extremamente importante que você procure seu advogado de confiança, e se planeje, para não ser surpreendido ou até mesmo prejudicado com as modificações da Reforma da Previdência!

Esperamos que este guia sobre as alterações no pedido de aposentadoria INSS em 2021 tenha sido útil para você. Se você precisa de assistência para solicitar sua aposentadoria ou tem dúvidas sobre como as mudanças podem afetar seu processo, nossos advogados especializados em direito previdenciário estão prontos para ajudar. Entre em contato conosco para saber mais sobre nossos serviços e como podemos auxiliá-lo em sua jornada para a aposentadoria.

Por Raul Junqueira

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