Direitos do autismo: Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Para muitas famílias que têm membros com autismo, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma importante fonte de apoio financeiro. No entanto, entender os direitos do autismo relacionados ao BPC pode ser desafiador. Neste artigo, abordaremos detalhadamente os direitos específicos das pessoas com autismo em relação ao BPC, explicando quem tem direito, como solicitar o benefício e quais são os critérios de elegibilidade.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), mais conhecido como BPC Loas, pode ser solicitado por pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Apesar do aumento significativo de crianças com TEA, cujos responsáveis têm solicitado o BPC para pessoa com deficiência nas Agências do INSS, ainda há necessidade de maior esclarecimento da população sobre o diagnóstico e os direitos desse público.

Ainda há muitas famílias que não sabem que o Transtorno do Espectro Autista também se enquadra como uma das deficiências que pode dar direito ao BPC.

Critérios de Direitos do autismo ao BPC:

Os critérios para a concessão do BPC são os mesmos para todas as pessoas com deficiência, incluída aí a pessoa com TEA. Elas devem ser consideradas incapazes de se manterem sozinhas e a renda de cada pessoa do núcleo familiar, a chamada renda per capita, deve ser limitada a um ¼ do salário mínimo vigente.

️Vale lembrar ainda que, para o BPC da pessoa com deficiência, além do critério de renda, existe também a necessidade da realização da avaliação conjunta, para confirmação da existência do impedimento de longo prazo.

A avaliação conjunta é composta de avaliação social, que é realizada pelo Serviço Social do INSS, e avaliação médica, sob responsabilidade da Perícia Médica Federal. O resultado dessas duas avaliações é que vai determinar, para o INSS, se o requerente se enquadra nos critérios.

Despesas que comprometem a renda:

Uma situação que merece atenção diz respeito à superação da renda familiar por pessoa, ou seja, que ultrapasse a ¼ do salário mínimo. Caso a família tenha despesas com o tratamento de saúde da pessoa com deficiência, que comprometam a renda do grupo familiar, essa situação pode ser levada em consideração na análise do pedido de BPC.

Esse conteúdo foi útil para você? Então compartilhe para ajudar outras pessoas a conhecerem sobre os direitos dos autistas.

Precisa de um advogado?

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email

Precisa de ajuda Jurídica?

Tire suas dúvida sobre:

  • contratos
  • benefício previdenciário
  • direito do consumidor
  • e vários outros temas.
Reproduzir vídeo sobre Vídeo Institucional PFJ Advocacia.