Quando se trata de atestados médicos, muitas dúvidas surgem, especialmente em relação à divulgação do CID (Código Internacional de Doenças) pela empresa. Afinal, a empresa pode ou não exigir essa informação? Neste artigo, vamos explorar os direitos e limitações das empresas em relação à exigência do CID no atestado médico dos funcionários, fornecendo uma visão clara sobre esse tema delicado.
É um direito do empregado justificar faltas ao trabalho por motivo de doença, desde que devidamente comprovadas. O atestado médico é um dos meios para essa comprovação.
CID é a sigla para Classificação Internacional de Doenças, um sistema de codificação para doenças e problemas de saúde, elaborado pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Surge então a dúvida: É obrigatório que o atestado médico do empregado contenha o código CID?
Não! A exigência do CID no atestado médico não é prevista na legislação trabalhista brasileira. Ademais, o Tribunal Superior do Trabalho entende que tal exigência viola a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem do trabalhador.
Porém, caso deseje, o empregador poderá realizar verificações por meio de seu médico do trabalho ou de um perito.
E você? Já lhe exigiram o CID em algum atestado? Deixe aqui sua experiência nos comentários.