Decisão recente do TST reconhece vínculo entre motoristas e empresas de aplicativos

Decisão recente do TST reconhece vínculo entre motoristas e empresas de aplicativos. Entretanto, não há unanimidade sobre o tema nos tribunais brasileiros.

O ministro Maurício Delgado, do TST, reconheceu vínculo empregatício entre motoristas e as empresas Uber, 99 e Cabify. Apesar da decisão estar suspensa para vista regimental – ou seja, o julgamento está suspenso para que o juiz  se inteire melhor sobre que está acontecendo –, ela contribuiu para fundamentar aqueles que defendem a existência do vínculo empregatício.

Vínculo entre motoristas e empresas de aplicativo

Não há unanimidade nas decisões

Os tribunais brasileiros se dividem em relação ao assunto. Há tanto decisões em que o vínculo é reconhecido como aquelas que sentenciam no sentido de não haver relação de emprego.

O argumento dos primeiros, assim como do ministro Maurício Delgado, se pauta principalmente em defender que há subordinação, elemento que faltaria para quem não acha que há relação. Para aqueles, o fato da empresa conseguir controlar, pelos seus algoritmos, o destino do motorista e a taxa da corrida, assim como aplicar sanções caso o motorista esteja mal classificado ou fique muito tempo sem trabalhar, seria a caracterização da subordinação do motorista em relação à empresa.

Já para quem afasta o vínculo, a subordinação não existe, pois os motoristas de aplicativo seriam autônomos – há inclusive decisões neste sentido. Assim, teriam liberdade em decidir os horários de trabalho, bem como suas metas durante a semana.

O que é preciso  para vínculo entre motoristas e empresas de aplicativos?

Importante ressaltar que para uma relação de emprego ser caracterizada, deverão ser comprovados os seguintes requisitos:

  1. O trabalhador ser pessoa física, e não pessoa jurídica;
  2. Existir a pessoalidade, devendo o trabalhador exercer suas funções por ele próprio;
  3. Existir a onerosidade, ou seja, receber remuneração;
  4. Ter, também, a habitualidade, isto é, emprego continuado;
  5. A subordinação, que seria a submissão ao controle imposto pelo empregador.

Assim, o que podemos concluir é que ainda há certa insegurança jurídica referente ao assunto. Como dito, o TST publica decisões favoráveis e não favoráveis aos motoristas em mesma quantidade e a todo tempo.

E você, acha que existe relação de emprego entre o motorista e as empresas de aplicativo?

Esperamos que este artigo tenha proporcionado clareza sobre o vínculo entre motoristas e empresas de aplicativos. Se você é um motorista enfrentando desafios nessa área ou deseja entender melhor seus direitos, nossos advogados administrativos estão à disposição.

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