Auxílio-Inclusão: o novo benefício do INSS

O INSS irá ganhar um novo benefício para chamar de seu. Se trata do Auxílio-Inclusão! Sua regulamentação se deu através da Lei 14.176, de 22 de junho de 2021. Contudo, sua vigência começará a partir de 1º de outubro de 2021. 

Muita gente não sabe, mas esse benefício já estava previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência desde 3 de janeiro de 2016. Em seu Art. 94, o estatuto previu que terá direito a auxílio-inclusão a pessoa com deficiência moderada ou grave que receba benefício de prestação continuada – BPC LOAS. Além disso, deve passar a exercer atividade remunerada que se enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social.  

A Lei 14.176/21, que regulamentou o novo benefício, foi ainda mais longe e previu que esse auxílio-inclusão se estende àqueles que passem a exercer atividade remunerada. Também vale àqueles se enquadrem como filiados do Regime Próprio de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.  

É necessário se atentar para o fato de que a deficiência, de ordem física, mental, intelectual ou sensorial. Tem que ser considerada moderada ou grave para que se tenha direito ao novo benefício. A deficiência leve não garante o direito. 

O QUE FAZER PRA RECEBER O AUXÍLIO-INCLUSÃO?

Para que se tenha acesso ao benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, que são:  

  •  Estar recebendo o BPC LOAS e passar a exercer atividade remunerada. Aquela pessoa que já teve seu BPC LOAS cancelado porque voltou a trabalhar, mas recebeu o BPC por mais de 5 anos, também tem direito de requerer o auxílio-inclusão; 
  •  Que a remuneração do seu trabalho seja inferior a 2 salários mínimos; 
  • Estar com a inscrição no Cadastro Único atualizada e seu CPF regular; 
  •  E que a renda familiar se enquadre no critério exigido para o acesso ao BPC LOAS, que hoje é de ¼ (25%) do salário mínimo por pessoa.  

O QUE MUDA?

A nova lei descarta os valores recebidos a título de auxílio-inclusão que outro membro da família receba. Também descarta o auxílio-inclusão e a renda da atividade remunerada exercida pelo beneficiário para a realização do cálculo de enquadramento ao critério exigido para acesso ao BPC LOAS. 

A lógica desse novo benefício é incentivar o trabalho da pessoa com deficiência moderada ou grave, sendo um estímulo para que ela busque se inserir no mercado de trabalho. Antes do seu implemento, a pessoa com deficiência, beneficiária do BPC, que começasse a trabalhar, perderia o direito ao seu benefício, recebendo somente o salário do seu novo emprego.  Já após seu implemento, será permitido que a pessoa que se enquadre na descrição acima tenha direito a receber também o novo benefício do INSS. Ou seja, a pessoa deixará de receber o BPC LOAS, mas passará a receber o salário do seu novo emprego e o benefício-inclusão no valor de meio salário mínimo. O auxílio- inclusão será devido a partir da data de seu requerimento. Ele não está sujeito a desconto de qualquer contribuição e não gera direito ao pagamento de abono anual.  

Sendo assim, caso tenha dúvidas ou tenha interesse em requerer o novo benefício concedido pelo INSS, procure seu advogado de confiança

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