Gravação de consultas médicas. É permitido?

A prática da gravação de consultas médicas tem se tornado cada vez mais comum, levantando questões éticas, legais e de privacidade. Enquanto alguns pacientes optam por gravar as consultas como forma de garantir o registro preciso das informações fornecidas pelo profissional de saúde, outros questionam os limites dessa prática e seus potenciais impactos na relação médico-paciente.

Neste artigo, exploraremos os aspectos legais e éticos relacionados à gravação de consultas médicas, oferecendo insights para pacientes e profissionais de saúde.

Gravação de consultas médicas pelo paciente

 Em primeiro lugar, o Código de Ética Médica não traz previsão proibindo a gravação de consultas. Entretanto, o STJ se pronunciou sobre esta situação, decidindo que a gravação por si só não é proibida, ainda que sem o conhecimento do médico. 

Entretanto, o médico não está obrigado a realizar a consulta caso perceba a gravação. Ele poderá questionar o paciente sobre a conduta, e caso seja confirmada a gravação, poderá, nos casos que não forem emergenciais, se recusar a realizar a consulta. Essa conduta está prevista no artigo 36, §1 do Código de ética Médica.  

O médico também poderá solicitar que o paciente assine o que chamamos de “Termo de Preservação de Confidencialidade”, elaborado por um advogado, com a finalidade de proteger sua imagem e voz, e proibindo qualquer tipo de divulgação da consulta além de determinar as consequências do seu não cumprimento. 

Importante lembrar que, caso a gravação ocorra, o paciente não deve disponibilizar essa gravação nas redes sociais, WhatsApp e imprensa por exemplo, sem que o médico autorize. Se isso acontecer, o paciente poderá responder uma ação judicial de indenização por violar um dos direitos da personalidade previstos pela Constituição Federal: o direito de voz e imagem.  

Gravação de consultas médicas pelo médico

Por analogia, como o STJ autorizou a gravação de consultas pelos pacientes, logo, poderá também o médico realizar as gravações. Porém, alguns cuidados devem ser tomados. 

É importante que o médico, ao realizar a gravação de suas consultas, faça o registro dessa conduta no prontuário do paciente além de coletar a sua assinatura para confirmar a sua ciência e autorização. Caso o paciente solicite, o médico também deverá fornecer a cópia deste prontuário. 

Caso o paciente se recuse a autorizar a gravação, a regra do artigo 36, §1 do Código de Ética Médica também se aplica aqui. O médico pode realizar a consulta sem a gravação ou se recusar a atender o paciente, mas lembrando, somente nos casos que não forem emergenciais.  

Além disso, recomenda-se que o médico não grave consultas que os pacientes precisem se expor sem vestimentas, em situações mais constrangedoras ou vexatórias. 

Outro cuidado é quanto ao uso e exposição destas imagens. Caso sejam divulgadas, o médico poderá responder uma ação judicial de indenização por violão de imagem e voz, além de responder por um processo ético profissional no Conselho Regional de Medicina por quebra do sigilo médico. 

Por fim, ressaltamos que é sempre importante procurar um advogado de sua confiança para que possa esclarecer dúvidas e orientar quanto aos seus direitos, evitando, assim, problemas futuros. 

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