Já se deparou com a situação de ter contribuições do INSS em atraso? Se sim, você não está sozinho. Este artigo aborda de forma simples o que fazer quando se encontra com o INSS em atraso. Vamos desmistificar os desafios, explicar os procedimentos e garantir que você esteja informado para regularizar sua situação previdenciária.
A medida em que se aproxima da aposentadoria, é normal que muitos segurados pensem em realizar contribuições atrasadas visando acelerar a concessão do benefício.
Entretanto, apesar de ser uma situação bastante comum entre os trabalhadores, a possibilidade de contribuir de forma retroativa não é para todos os casos, infelizmente.
Primeiramente, há três casos em que é possível recolher as contribuições em atraso: na condição de contribuinte facultativo, contribuinte individual ou MEI (microempreendedor individual). Contribuintes facultativos são aqueles que não exercem atividade remunerada e mesmo assim optam por contribuir com o INSS. O intuito é garantir direito a aposentadoria e outros benefícios previdenciários. Essa categoria pode recolher retroativamente os últimos 6 meses.
Contribuintes individuais, são pessoas que trabalham de forma autônoma prestando serviços sem que haja qualquer vínculo empregatício. Já o MEI é um modelo de empresa administrado por um pequeno empresário autônomo.
Para esses contribuintes, os pagamentos em atrasos podem ser feitos em duas situações:
Quando o INSS em Atraso é menor que 5 anos
No cado de a pessoa já possuir um cadastro de contribuinte individual em seu INSS, não é necessário comprovar que exerceu trabalho no período em que se deseja contribuir. Basta escolher o valor sobre o qual deseja contribuir e fazer os cálculos pelo site da Receita Federal e contribuir por meio das guias.
Quando o INSS em Atraso é maior que 5 anos:
A pessoa não é cadastrada como contribuinte individual ou deseja contribuir por um período anterior a primeira contribuição ao INSS: Nesse caso será necessário comprovar, através de documentação específica, que realizou atividade durante o período que deseja contribuir de forma retroativa. Além disso, a forma de cálculo do valor das contribuições é feita de forma diferente, levando em conta a média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994.
Nas contribuições feita em atraso incidem a aplicação de multa e juros. Salvo as contribuições em atraso antes de 14/10/1996. Nestas, não deve haver aplicação de multas nem juros. Embora o INSS aplique a multa e os juros, judicialmente é possível se ver livres deles.
Ao se planejar para realizar contribuições em atraso é importante que haja uma consulta com um advogado especialista na área para que você não desperdice dinheiro contribuindo de forma errado.
Antes de pagar é necessário certifica-se de que você pode pagar ao INSS e se será necessário comprovar ou não o exercício de atividade profissional desempenhada no período que deseja recolher.
Esperamos que este artigo tenha fornecido orientações úteis sobre como lidar com o INSS em atraso. Se precisar de assistência específica ou tiver dúvidas, nossos advogados previdenciários estão prontos para ajudar.
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