O WhatsApp anunciou na primeira semana de janeiro os novos termos de uso do aplicativo, que envolve o compartilhamento obrigatório de dados dos usuários entre as demais empresas do grupo.
Ao aceitar os novos termos de uso do WhatsApp, o usuário vai encontrar algumas mudanças. As outras empresas do grupo, ou seja, Facebook, Instagram e Messenger, também terão acesso às informações de identificação do aparelho, aos dados de navegabilidade, ao tempo de uso online e off-line, foto de perfil
Tal atualização, que entrará em vigor em 08 de fevereiro, causou repercussão. O motivo é que no Brasil, recentemente, entrou em vigor aa Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); por isso, os novos termos de uso e a política de privacidade do aplicativo estariam agindo em ilegalidade. Inclusive, temos um post que aborda a aprovação da lei e a importância da assessoria jurídica na revisão de contratos.
O PROCON/SP deu 72 horas para o WhatsApp indicar quais seriam as bases legais para a atualização, segundo a LGPD. Sua preocupação é, também, se a medida fere o Código de Defesa do Consumidor. Isso porque este protege o consumidor de práticas abusivas, desleais e métodos comerciais coercitivos.
Por que contestaram a decisão?
O Professor Luiz Augusto D’Urso (FGV), para o Migalhas, disse que a decisão vai de contramão à tendência mundial de proteção, mas que não estaria ferindo diretamente a LGPD, visto que o aplicativo está sendo transparente e informando aos usuários a medida e com antecedência. A problemática é não haver uma segunda opção ao usuário, já que, caso não aceite, o aplicativo o convidará desativar sua conta.
Outra indagação realizada foi o tratamento diferenciado em relação aos consumidores do Brasil e demais países europeus, já que, lá, os termos foram atualizados no sentido de maior proteção ao usuário, o que não foi anunciado aqui.
A medida fez o aplicativo Signal, concorrente do WhatsApp, liderar em 44 países nos downloads e, o Telegram, também concorrente, em 20 países.