Posso desistir da aposentadoria?

Essa dúvida sobre desistir da aposentadoria se tornou bem frequente nos últimos dois anos. Devido a reforma da previdência, ocorrida em novembro de 2019, muitas pessoas com medo das modificações que a reforma trouxe, se apressaram e fizeram o pedido de sua aposentadoria.  

Contudo, muitos não fizeram uma análise minuciosa antes de formalizar o pedido de seu benefício e acabaram se assustando com o valor da sua RMI (Renda Mensal Inicial) calculada pelo INSS.  

Os casos de desistência acontecem em grande parte com os segurados que têm a incidência do fator previdenciário em sua aposentadoria. O fator pode acarretar em perda de até 40% no valor da sua renda mensal.  

Uma forma de escapar dessa perda é o segurado pedir a desistência da aposentadoria já concedida e continuar com suas contribuições para melhorar seu benefício.  

É direito do segurado do Instituto do Seguro Social (INSS) desistir da sua aposentadoria a qualquer momento. O Decreto 10.410/2020 deu nova redação ao artigo 181-B do Regulamento da Previdência Social, ao dispor sobre a possibilidade de o segurado insatisfeito com o valor da aposentadoria desistir do benefício concedido desde que observadas algumas condições. 

As condições para desistir da aposentadoria são:  

  1. Não sacar o primeiro benefício depositado pela autarquia federal;
  2. Não sacar os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  3. Não efetuar o saque do abono salarial do PIS (Programa de Integração Social), caso tenha recebido.  

Se houver a retirada de um desses valores o segurado perde o direito de desistir de sua aposentadoria. Por isso, não sacar os valores recebidos é crucial para ter o direito a desistência. Isso acontece porque, com o ato do saque do benefício, o órgão previdenciário entende que foi confirmado o ciclo do pedido de aposentadoria, sendo o segurado obrigado a receber aquela aposentadoria mesmo não concordando com ela.  

A legislação previdenciária admite o pedido de desistência da aposentadoria desde que comprovado os requisitos acima e apresentados alguns documentos.  

Ao solicitar, junto ao “Meu INSS” , a desistência da aposentadoria concedida e o arquivamento definitivo do pedido, é necessário anexar ao pedido o extrato bancário da conta para comprovar o não recebimento do valor pago pelo INSS, o extrato do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) fornecido pela Caixa Econômica Federal demonstrando que seu saldo continua depositado e não houve retirada alguma e, no caso do trabalhador de baixa renda do setor privado, que possua direito ao  recebimento do PIS, a comprovação de que também não houve a retirada desse abono salarial.  

É importante frisar que, após a concessão da aposentadoria, no prazo de dez anos, salvo algumas exceções, é possível pleitear a revisão administrativa e judicial do benefício para apontar equívocos como erro na apuração do valor da renda mensal, erro na contagem do tempo de contribuição, corrigir valores de contribuições previdenciárias, requerer o cômputo de períodos rurais não reconhecidos, pleitear o enquadramento de período especial não considerado pelo INSS, entre outras coisas mais. 

 Também é possível verificar a possibilidade de averbar vínculos ou salários reconhecidos em ações trabalhistas, revisões de atividades concomitantes, inclusão de auxílio-acidente no salário de contribuição, revisão da vida toda, para incluir salário anteriores a julho de 1994, dentre outras possibilidades que poderão ser identificadas ao analisar a aposentadoria. 

Por isso é de suma importância que no caso de dúvidas, suspeita da possibilidade de melhora da RMI ou análise aprofundada do melhor momento e forma de solicitar sua aposentadoria, o segurado procure seu advogado de confiança e solicite um atendimento individualizado. 

Precisa de um advogado?

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email

Precisa de ajuda Jurídica?

Tire suas dúvida sobre:

  • contratos
  • benefício previdenciário
  • direito do consumidor
  • e vários outros temas.
Reproduzir Vídeo Sobre Vídeo Institucional PFJ Advocacia.