O que fazer quando há dano patrimonial por queda de energia ou descarga elétrica?

Quando ocorre um dano patrimonial devido a queda de energia ou descarga elétrica, é crucial entender quais são os passos a serem tomados para buscar reparação. Esses incidentes podem resultar em prejuízos significativos, afetando propriedades e equipamentos. Neste artigo, vamos examinar as medidas apropriadas a serem tomadas em caso de dano patrimonial por quedas de energia ou descargas elétricas, oferecendo orientação sobre como proteger seus direitos e buscar compensação pelos danos sofridos.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, as distribuidoras de energia elétrica podem, sim, serem responsabilizadas por prejuízos causados pela falta de energia ou descargas elétricas capazes de produzir danos em quaisquer equipamentos alimentados por energia elétrica.

Assim, se houver danos a aparelhos elétricos, por exemplo, a distribuidora de energia deve consertar, substituir ou ressarcir os consumidores.

A Resolução 414/2010 da ANEEL dispõe que o consumidor tem até 90 dias, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora. Portanto, pode efetuar a solicitação por meio de atendimento telefônico; diretamente nos postos de atendimento presencial; via internet ou outros canais de comunicação disponibilizados pela distribuidora.

Após o recebimento da solicitação, a distribuidora pode fazer a verificação do equipamento danificado no local em que se encontrar. Assim, pode solicitar que o consumidor o encaminhe para oficina por ela autorizada, ou retirar o equipamento para análise.

Por fim, a distribuidora deve informar ao consumidor o resultado da solicitação de ressarcimento em até 15 (quinze) dias, pelo meio de comunicação escolhido, contados a partir da data da verificação ou, na falta desta, a partir da data da solicitação de ressarcimento. O prazo para o ressarcimento é de até 20 dias, a partir da data do resultado da solicitação.

Caso neguem seu pedido de ressarcimento, consulte um advogado!

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