O governo anunciou ontem, dia 01/04, mais uma medida provisória para conter a crise provocada pelo corona vírus através da redução da jornada de trabalho.
A referida medida permite que empresas diminuam a jornada e o salário do trabalhador em até 70% e também suspenda o contrato de trabalho.
Com isso, o governo bancará uma ajuda emergencial aos trabalhadores afetados com base no seguro-desemprego. Podem ser feitas alterações no contrato de todos os funcionários de empresas privadas que tiverem carteira assinada.
A redução poderá ser de 25%, 50% ou de 70% e vigorar por 90 dias. A medida também permite a suspensão total do contrato de trabalho por 2 meses com o pagamento integral pelo governo do seguro-desemprego
Quem tiver a jornada e o salário reduzidos receberá um auxílio do governo proporcional ao valor do seguro-desemprego.
Assim, quem tiver uma redução de 50% por parte da empresa vai receber uma parcela de 50% do que seria o seu seguro-desemprego caso fosse demitido.
Para trabalhadores que recebem até 3 salários mínimos, o acordo para redução de jornada e salário pode ser feita por acordo individual.
É importante destacar que as medidas, inclusive com a compensação do governo, também valem para empregados domésticos.
A MP estabelece uma “garantia provisória” do emprego do trabalhador pelos meses em que ele tiver a jornada e o salários reduzidos e por igual período quando as atividades e pagamentos forem normalizados.
Porém, se a empresa dispensar o empregado por justa causa durante o período de “garantia provisória”, pagará as verbas rescisórias e uma indenização. Essa regra não vale para casos de dispensa a pedido ou por justa causa do empregado.
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