Você aposentado OU pensionista sabia que é possível obter isenção do imposto de renda de seu benefício, fazendo assim que seu salário seja um valor maior do que recebe atualmente?
É isso mesmo, a Lei nº 7.713/88 GARANTE essa possibilidade. Esta lei alterou a forma de tributação do Imposto de Renda (IRPF).
Quando foi publicada, ela adicionou a possibilidade de isenção de pagamento de Imposto de Renda para pessoas aposentadas, reformadas ou pensionistas que tenham doenças graves.
Você deve estar pensando, quem define o que é “doença grave”?
A própria lei traz discriminada a lista de doenças que possuem direito à isenção e são consideradas como doenças graves. Aproveitamos pra fazer um resumo abaixo pra você:
- Aposentadorias motivadas por acidente em serviço;
- Moléstia profissional (doenças ocupacionais);
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave:
- Doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- AIDS.
Verifiquei que me encaixo nos requisitos acima, sou APOSENTADO / PENSIONISTA e possuo uma das doenças citadas, o que fazer? Recebo a isenção de forma automática?
Infelizmente não. Primeiro, você deve reunir os documentos necessários que comprovem o diagnóstico e a situação da doença.
A comprovação da doença deve ser feita por um médico, e o documento deve conter o respectivo CID – Código Internacional de Doenças. Junto a isso deve haver exames médicos e outros documentos, caso existam.
Se for possível, é interessante que o médico adicione outras informações, como a data do diagnóstico, além de se a doença tem controle ou tratamento ou se existe possibilidade de cura.
Caso a doença tenha tratamento, por exemplo, o médico deve indicar o tempo previsto no laudo. Quanto mais informações o laudo tiver, maiores podem ser as chances de o pedido de isenção ser aprovado mais rápido.
Após a organização da documentação necessária, é preciso realizar o pedido no regime de previdência em que você recebe o benefício.
Veja que apesar de ser fácil de compreender, é necessário que o pedido seja bem fundamentado, dessa forma, indicamos que procure um profissional de sua confiança para auxiliar.
Doutor, consegui entender, estou com toda a documentação e percebi que poderia ter essa isenção há algum tempo e continuo pagando o imposto de renda.
Essa situação é muito corriqueira, mas há uma luz no fim do túnel!
Identificando a data de início da doença será possível buscar a restituição dos valores pagos dos últimos 5 anos, a contar da data do requerimento.
Caso o regime de previdência não garanta esse direito administrativamente, será possível ingressar com uma ação judicial.
Mas lembre-se, mesmo com a isenção do imposto de renda concedido, você deve continuar preenchendo a declaração do IR anualmente. Dessa forma, a isenção não elimina a obrigação de entrega da declaração.
Por isso é sempre importante contar com o seu advogado previdenciário de sua confiança para fazer valer o seu direito.