É possível efetuar contribuições INSS em atraso?

A dúvida de se é possível efetuar contribuições INSS em atraso é uma das mais recorrentes no contexto da advocacia previdenciária. Muitos segurados do INSS em algum momento deixam de efetuar os devidos recolhimentos. Isso ocorre seja por estarem afastados do trabalho ou passando por um momento de instabilidade econômica.

Para que servem as contribuições ao INSS?

Antes de mais nada, importante esclarecer que é por meio das contribuições regulares que os trabalhadores, autônomos e pessoas que não exercem atividades laborativas se tonam segurados do INSS. É só depois que atingem o período de carência que os segurados passam a ter o direito de obterem a maioria dos benefícios do INSS. Atualmente, ele ocorre após 12 (doze) contribuições mensais.

Além disso, as contribuições são requisitos essenciais para a obtenção da maior parte das modalidades de aposentadoria, como por exemplo a aposentadoria por idade e, claro, a aposentadoria por tempo de contribuição.

Qual a consequência do não recolhimento?

Se o segurado do INSS não efetua os recolhimentos das contribuições ele pode ter sérios prejuízos na hora de obtenção de benefícios.

A principal consequência é, sem dúvida, a perda da qualidade de segurado. Com a perda desse “status” caso o segurado, por exemplo, desenvolva uma doença que impeça que continue exercendo sua atividade laborativa, ele não estará resguardado pela previdência Social, não conseguindo, dessa forma, o auxílio-doença ou até mesmo a aposentadoria por incapacidade permanente.

Além disso, se o benefício almejado é a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição e o segurado não atingiu o número mínimo de contribuições para tal benefício, ele não terá direito a esse, mas possui uma saída que ainda que seja custosa aos bolsos, tem grande chance de ser promissora, como veremos adiante.

E aí, posso então efetuar as contribuições INSS em atraso?

A resposta à esta questão vai depender da sua modalidade de contribuição e também do período a que se refere a atividade laboral. Vejamos as principais regras:

-Contribuinte facultativo:

pode efetuar o pagamento desde que a guia não esteja atrasada por mais de 6 (seis) meses.

-Contribuinte individual (autônomo):

pode pagar um período atrasado de qualquer época, precisando comprovar a atividade somente se o atraso é maior que 5 (cinco) anos, se nunca contribuiu como contribuinte individual ou se deseja contribuir em um período anterior à primeira contribuição nesta modalidade.

Atenção!

Destacamos, no entanto, que nem sempre o fato de não ter efetivamente contribuído necessariamente afetará o segurado. Esse é o caso dos empregados e dos trabalhadores rurais.

Não obstante, em muitos casos os segurados podem acabar perdendo dinheiro caso paguem a guia atrasada, suportando o alto valor da multa e dos juros, mas não consigam comprovar o exercício da atividade quando necessário.

Desta forma, destacamos a importância de os segurados procurarem um advogado especialista em direito previdenciário de sua confiança.

Esperamos que este guia sobre contribuições para o INSS tenha sido esclarecedor. Se você precisa de orientação sobre suas contribuições ou deseja entender melhor seus direitos previdenciários, nossos advogados especializados estão prontos para ajudar. Clique aqui para saber mais sobre nossos serviços e como podemos auxiliá-lo em questões relacionadas à previdência social.

 

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