A 2ª Vara da Família e das Sucessões de São Carlos (SP) acolheu o pedido de dupla maternidade a um casal homoafetivo.
A mulheres requerentes são casadas e realizaram “inseminação caseira” com material genético doado por pessoa anônima. O juiz Caio Cesar Melluso, responsável pelo caso, determinou que conste na certidão de nascimento da criança os nomes das requerentes como mães, e que o documento se adeque a não distinguir em ascendência materna ou paterna os nomes dos avós.
O magistrado destacou na decisão a importância de atender aos interesses do filho do casal, resguardando seus direitos constitucionais e os previstos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
“Em uma relação na qual o amor abunda, há maior chance de restar resguardada, com absoluta prioridade, a dignidade do recém-nascido, que tem direito de ver retratado nos registros públicos, no caso, em sua certidão de nascimento, a exata realidade fática da entidade familiar em que foi gerado, gozando da proteção jurídica completa a que faz jus, dentre as quais o direito à personalidade, de receber alimentos, de herdar etc.”
A decisão também aponta que “é pacífico no ordenamento jurídico pátrio que um casal tem o direito de manter relações afetivas, constituindo uma entidade familiar protegida pela lei, independentemente da opção sexual de cada um” e ressaltou que “o Supremo Tribunal Federal, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, já reconheceu a proteção às entidades familiares homoafetivas”.
De acordo com o juiz, apesar de o regramento do CNJ versar sobre a emissão de certidão de nascimento dos filhos gerados por reprodução assistida, negar o direito ao registro no caso em tela seria um ato discriminatório.
“Em tal cenário, condicionar o registro de nascimento da criança à realização de procedimento assistido consiste em evidente discriminação em razão da condição econômica, impedindo a plenitude do desenvolvimento individual e assolando a dignidade da pessoa humana da grande maioria da sociedade brasileira, como é o caso das interessadas nestes autos.”
Esperamos que este artigo tenha trazido informações valiosas sobre a possibilidade de registrar dupla maternidade. Se você tem dúvidas específicas sobre esse processo ou busca orientação jurídica em questões relacionadas à família, nossos advogados especializados estão à disposição. Clique aqui para saber mais sobre nossos serviços e como podemos auxiliar no seu caso relacionado a essa importante conquista