O consórcio é uma modalidade de compra que atrai muitos consumidores pela possibilidade de adquirir bens de forma planejada e parcelada. No entanto, surgem dúvidas sobre a possibilidade de desistência em determinados momentos. Neste artigo, vamos explorar se é possível desistir de um consórcio, os direitos do consumidor nessa situação e os procedimentos necessários para fazê-lo.
Segundo o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, o consorciado poderá desistir do contrato 7 dias depois de sua assinatura ou do recebimento do produto ou do serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Além disso, o parágrafo único do mesmo artigo indica a possibilidade de devolução dos valores eventualmente pagos, monetariamente atualizados, se o consumidor exercer o direito de arrependimento disposto neste artigo.
E se já tiver pago mais parcelas?
Nesta situação, ocorrerá a cota cancelada. O cotista poderá formalizar a desistência perante a administradora, observando o disposto em contrato, inclusive em relação a abuso de direito.
Segundo a Lei 11.795/2008, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio, o desistente poderá receber a restituição do valor pago se sorteado, mensalmente, dentro das cotas canceladas. Será descontado deste valor a multa por quebra de contrato e também a taxa de administração.
Caso isso não ocorra, a restituição ocorrerá somente após 30 dias do encerramento do consórcio. Contudo, com a gravidade dos reflexos que, por exemplo, a pandemia do COVID-19 trouxe, demonstrado a excessiva onerosidade bem como a necessidade do recebimento, pode-se tentar, pela via administrativa, e não sendo esta efetiva, a via judicial para a restituição dos valores.
Por isso, procure seu advogado para ter mais informações acerca de seu caso.
E se eu já tiver recebido a carta de crédito?
Esta é a situação mais complexa, já que o consorciado já recebeu o valor acordado em contrato. Assim, caso já tenha utilizado o valor, ficará obrigado a permanecer dentro do consórcio. Contudo, cada caso, dependendo do prejuízo, poderá ir ao Judiciário para se solucionar.
Por outro lado, se sorteado e queira desistir do contrato, não tendo usado ainda a carta de crédito, poderá realizar a chamada descontemplação. Nesta, irá devolver o dinheiro e aguardar o sorteio da restituição dos valores pagos dentro das cotas canceladas.
Outras soluções
Você poderá, ainda, negociar com a administradora a diminuição do valor das parcelas, aumentando o número das prestações. Além disso, analisando as regras do grupo, a administradora poderá também diminuir o valor da carta de crédito, desobrigando em parte o cotista.
Outra possibilidade também é a transferência ou a venda da cota. Poderá ser solicitado o pagamento de uma taxa de transferência, devendo ser bem pensado o valor a ser pago pelo interessado, já que ele receberá mais rapidamente o valor.
Desistir de um consórcio pode ser uma decisão importante, mas é fundamental entender seus direitos e as consequências dessa escolha. Se você está considerando desistir de um consórcio e precisa de orientação jurídica sobre seus direitos como consumidor, entre em contato conosco. Nossos advogados especializados estão disponíveis para oferecer suporte e orientação personalizada, garantindo que você tome a melhor decisão para sua situação financeira e legal.
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