Você sabia que houve uma mudança significativa no limite de renda para solicitar o LOAS – BPC? Agora, o limite aumentou para meio salário mínimo. Neste artigo, de forma simples e esclarecedora, vamos explorar essas alterações e como elas podem impactar positivamente aqueles que buscam o Benefício de Prestação Continuada. Fique por dentro das novidades e entenda como essa atualização pode beneficiar sua situação.
O BPC (Benefício de Prestação Continuada), é o subsídio destinado a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência, cuja renda familiar per capita máxima é, atualmente, de um quarto de salário mínimo, ou R$ 261,25 por membro da família.
Há 19 anos, foi aprovado no Senado o Projeto de Lei 55/1996. Este Projeto previa, dentre outras alterações, o aumento para meio salário mínimo de renda de cada um dos membros da família. Desde então, ficou parado na Câmara dos deputados, até aprovação em novembro de 2019. Contudo, o presidente da República vetou a Lei, mantendo o limite de renda em 1 quarto do salário mínimo como requisito para obtenção do benefício.
Esta semana, porém, o veto foi derrubado pelo Congresso, elevando o valor de renda para meio salário mínimo – R$ 522,50, pelo salário vigente de R$ 1.045 no país.
Isto significa dizer que, até hoje, para solicitar o BPC o idoso ou deficiente não poderia ter mais do que um quarto de salário mínimo de renda por cada pessoa da família, que residam na mesma casa.
Com a derrubada do veto, o valor da renda mensal, por pessoa, pode ser de até meio salário mínimo, o que fará com que muitas pessoas necessitadas, que já tenham, inclusive, seu pedido negado anteriormente, agora possam ter direito a esta solicitação.
O BPC, no valor de um salário mínimo (atualmente em R$ 1.045), é pago mensalmente. Para ter direito, idosos ou pessoas com deficiência têm de comprovar que não têm meios próprios de se sustentar, e nem auxílio da família. Não é necessário contribuir com o INSS para ter direito a este benefício.
Estamos falando de uma parcela da população que vive na extrema pobreza, razão pela qual é tão importante que o país possibilite um auxílio para um maior número de pessoas.
Para solicitar seu benefício, preparamos um artigo completo, com o passo a passo no link de descrição deste vídeo. Cliquem e confiram! Em caso de dúvidas, estamos à disposição para esclarecer.
Passo a passo solicitação do BPC – LOAS:
Etapas para realização desse serviço
- Efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal– CadÚnico. Se informem nas prefeituras das cidades onde fica este Órgão.
- As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) para fazer o requerimento no momento da análise do benefício.
- Solicitação do benefício pelo Meu INSS. Veja como:
Solicitar o Benefício
- Acesse o Meu INSS
- Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos.
- Clique em “novo requerimento”, “atualizar”, atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”. Digite no campo “pesquisar” a palavra “deficiência” e selecione o serviço desejado.
- O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS:
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- Documentos que comprovem a Deficiência. Exemplo: atestados médicos, exames, etc.).
- Poderão ser solicitados documentos para atualização de cadastro ou atividade.
- Documentos para casos específicos: saiba mais
Canais de atendimento:
- br/meuinss
- Telefone 135
- Aplicativo Meu INSS: Google Play, App Store
Outras informações
- Comprovação da deficiência:a deficiência é analisada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS;
- Adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros:somente o aposentado por invalidez possui este direito;
- Concessão ao recluso:o recluso não tem direito a este tipo de benefício, uma vez que a sua manutenção já está sendo provida pelo Estado;
- Concessão ao português:o português pode ter direito ao benefício, desde que comprove residência e domicílio permanentes no Brasil;
- Pessoa com Deficiência contratada como aprendiz:a pessoa com deficiência contratada na condição de aprendiz poderá acumular o BPC/LOAS e a remuneração do contrato de aprendiz com deficiência, e terá seu benefício suspenso somente após o período de dois anos de recebimento concomitante da remuneração e do benefício;
- Trabalho da pessoa com deficiência:a pessoa com deficiência que retornar a trabalhar terá seu benefício suspenso e deverá informar o retorno ao trabalho, sob o risco de manutenção indevida;
- Requerimento por terceiros:caso não possa comparecer ao INSS, o cidadão tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar. Consulte também informações sobre representação legal. No entanto, o requerente deve estar presente para a avaliação social e a perícia médica;
- O benefício será concedido ou mantido para inscrições no CadÚnico que tenham sido realizadas ou atualizadas nos últimos dois anos;
- O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social(como, aposentadorias e pensão) ou de outro regime, inclusive seguro desemprego, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
Caso seu benefício seja negado, ainda há esperança! Saiba o que fazer.
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