A medida foi publicada nesta quinta (15) no “Diário Oficial da União”, determinando a suspensão do uso de radares móveis em rodovias federais.
Segundo o presidente da república, a partir de segunda-feira não haverá mais radares móveis nas estradas federais, entretanto o despacho publicado hoje não especifica quando a ordem entrará em vigor.
Até o momento a regra publicada vale até que seja concluída uma revisão das normas que regem a fiscalização eletrônica de velocidade, sob responsabilidade do Ministério da Infraestrutura e posteriormente será analisada pelo Ministério da Justiça.
Segundo a presidência, o despacho que realiza a suspensão dos radares móveis tem o objetivo de acabar com o caráter meramente arrecadatório ao invés de pedagógico desse tipo de fiscalização.
O despacho não é aplicado aos radares fixos, os quais são instalados de forma permanente em local definido.
De acordo com a medida estão suspensos os seguinte radares:
Estático: instalado em veículo parado ou sobre suporte
Móvel: instalado em veículo em movimento
Portátil: direcionado manualmente para os veículos