Seguro de vida negado? Saiba seus direitos

Descubra o que fazer quando seu pedido de seguro de vida é negado e como buscar seus direitos. Ter um seguro de vida negado pode ser frustrante e preocupante, mas é importante entender seus direitos e os passos a serem tomados para reverter essa decisão. Neste artigo, vamos orientá-lo sobre as medidas apropriadas a serem tomadas e como buscar assistência legal para resolver essa situação.

O seguro de vida é uma proteção social aos beneficiários escolhidos pelo segurado e serve, principalmente, para manter o padrão de vida até se readaptarem à nova realidade.

Muitos já ouviram histórias de que alguém que tinha um seguro de vida e, quando veio a falecer, a seguradora se negou a pagar o capital aos dependentes.

O seguro de vida é um contrato no qual a seguradora se compromete a pagar uma quantia, ou seja, uma indenização aos beneficiários do segurado. Isso pode acontecer em caso de morte natural ou acidental do segurado, por exemplo.

Além disso, pode ser usado nos casos de internação hospitalar, assistência funeral e doenças graves. Alguns, mais completos, cobrem viagem, quitação de dívidas e despesas educacionais.

A quantia em questão é uma indenização financeira oriunda de um valor depositado mensalmente para a seguradora. Contudo, não se trata de um investimento e sim de uma proteção social à família, já que propõe um maior planejamento financeiro.

Sendo assim, os beneficiários são as pessoas que quem contrata o seguro escolhe para recebê-lo caso alguma das situações acima aconteça. Essas pessoas, normalmente dependentes do segurado, passam, então, a receber o valor do seguro. Assim, conseguem manter seu padrão de vida por um período maior até conseguir se adaptar à nova realidade.

Seguro de vida negado? Saiba seus direitos

Seguro de vida negado

No entanto, pode acontecer de uma pessoa deixar um seguro de vida para seus dependentes e, quando vem a falecer, estes se deparam com uma negativa de cobertura pela seguradora.

Quando um segurado falece, será necessário que o beneficiário ou os herdeiros legais façam o aviso de sinistro junto à Seguradora, preenchendo os formulários e apresentando a documentação necessária.
Em regra, a seguradora terá 30 (trinta) dias para finalizar a análise e realizar o pagamento da indenização ou emitir uma carta negativa. Caso seja necessário apresentar mais documentos, esse prazo será prorrogado para mais 30 (trinta) dias.

Em certos casos, as seguradoras apresentam negativa de pagar a indenização, pelos mais variados motivos. Dentre os mais comuns, podemos destacar:

  • os riscos excluídos (não cobertos pelo seguro);
  • agravamento de risco (quando o segurado agrava a situação que o levou à morte);
  • sinistro ocorrido dentro do prazo de carência (dois anos para o suicídio, por exemplo);
  • ausência de legitimidade para recebimento da indenização;
  • quando decorrido o prazo prescricional;
  • quando o pagamento do prêmio pelo segurado está em atraso.

Em geral, cláusulas contratuais e em dispositivos legais embasam as negativas de cobertura. No entanto, nem sempre as negativas possuem uma correlação com os fatos realmente ocorridos, o que pode ser discutido em juízo, dependendo do caso concreto.

Muitas vezes o falecimento não ocorre em razão do agravamento intencional pelo segurado, mas a negativa vem pautada sob este fundamento. Outro exemplo é a exclusão de risco.

Além disso, muitos contratos trazem um rol enorme de riscos excluídos, sem informar ao segurado de forma satisfatória, que achava estar coberto para todo e qualquer risco, quando na verdade aquele seguro somente cobria algumas situações específicas.

Também muito comum que haja negativas em razão de doenças pré-existentes, por exemplo, em que o segurado sequer tinha conhecimento da existência ou da real gravidade da doença, ou mesmo tenha falecido por outra causa que não a doença omitida quando da contratação do seguro.

Portanto, um advogado especialista deve analisar os casos de negativas, pois fará uma análise sobre os fundamentos da negativa, levando em conta principalmente os fatos ocorridos e a legislação aplicável àquela situação, podendo buscar judicialmente os direitos dos beneficiários do seguro.

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