Redução de jornada de trabalho: como ficam os recolhimentos previdenciários

A pandemia de Covid-19 ainda não terminou e, ainda afeta, todos os setores da sociedade. A redução de jornada de trabalho é tema importante nessas circunstâncias.

Para o direito do trabalho, a jornada de trabalho corresponde ao número de horas diárias de trabalho que o trabalhador presta à empresa. A duração desta, pelo menos em regra, não pode ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Através de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho algumas modificações podem ser feitas à regra acima. Alguns exemplos são: estabelecer horas de trabalho inferiores ao previsto em lei, acréscimo diário de horas extras desde que não superior a duas horas, aumento do horário de trabalho para 12 horas desde que observadas 36 horas ininterruptas de descanso, dentre outras possibilidades.

Pandemia de Covid-19 x Redução da jornada de trabalho

No contexto da pandemia do covid-19, uma dessas exceções possíveis à regra constitucional tomou destaque: a redução da jornada de trabalho. A Lei nº. 4.923/65 regula essa medida, que autoriza a redução de jornada quando a empresa se encontra em situação econômica frágil e há prévio acordo com o sindicato que representa os colaboradores.

Foi a Medida Provisória nº 936/2020, atualmente em caducidade, que trouxe novas disposições sobre o assunto devido ao contexto da pandemia. Ela autorizou os empregadores, por exemplo, a reduzir a jornada de trabalho e o salário de seus empregados por até 90 dias. Esta redução, de acordo com a MP poderia ocorrer até o percentual de 70%.

Assim, ficou determinado que os empregadores teriam estabilidade após o término da redução pelo mesmo período desta e que o Governo Federal iria complementar os salários com base em uma conversão sobre o seguro-desemprego de cada empregado.

Durante os oito meses em que a redução da jornada de trabalho foi possível nos termos acima dispostos, estima-se que cerca de 20 milhões de acordos nesse sentido foram realizados.
Agora, com o término legal desta medida, é grande a preocupação com a economia e com a manutenção dos empregos. O motivo é que, infelizmente, a pandemia não acabou e as vacinações ainda não estão disponíveis em larga escala.

Outra preocupação que surge é a respeito das contribuições previdenciárias dos empregados que tiveram a jornada de trabalho reduzida. Neste período o valor da contribuição ao INSS acompanhou o percentual da redução do salário, ou seja, se um empregado reduziu seu salário e sua jornada em 25%, o valor de contribuição reduziu na mesma proporção.

O que fazer nessa situação?

Os empregados podiam complementar o recolhimento, de acordo com a Lei 14.020/2020. Isto porque desde a reforma da previdência as contribuições previdenciárias em valores abaixo de um salário-mínimo não contam para tempo de contribuição. Além disso não conta para a manutenção da qualidade de segurado, requisito essencial para obtenção de benefícios previdenciários.

Assim, esta medida, na forma em que vimos ocorrer no ano de 2020, pelo menos até o momento, não mais está permitida. Porém, seus efeitos ainda estão presentes na vida dos mais de 9 milhões de empregados que adotaram a redução da jornada de trabalho.

É importante que o trabalhador fique atento a essas regras, pois havendo redução ou suspensão do contrato de trabalho, a alteração nas contribuições pode influenciar no cálculo do valor de benefícios previdenciários. Isso ocorre porque são feitos com base na média das últimas contribuições, como por exemplo a aposentadoria e o auxílio-maternidade.

Desta forma, conte com um advogado especialista para analisar as particularidades do seu caso, evitando prejuízos previdenciários.

Esperamos que este guia sobre a redução da jornada de trabalho tenha sido esclarecedor. Se você precisa de orientação sobre seus direitos trabalhistas ou deseja entender melhor como essa medida pode beneficiá-lo, nossos advogados especializados estão à disposição. Clique aqui para saber mais sobre nossos serviços e como podemos ajudá-lo em questões relacionadas ao direito do trabalho.

 

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