A alterar o regime de bens após o casamento é um assunto pouco debatido, porém sim, é possível alterar o regime de bens depois do matrimônio.
Apesar de ser um assunto pouco conhecido pela maioria das pessoas, sim, é possível mudar o regime de bens depois do casamento. Essa permissão aconteceu após o Código Civil de 2002 entrar em vigor. Entretanto, é válido destacar que é necessário seguir alguns passos para conseguir essa mudança. Vamos discutir mais sobre o assunto a seguir.
1) Quais são os regimes de bens existentes?
O Código Civil brasileiro atesta a existência de quatro tipos de regime, sendo eles:
- Comunhão universal de bens:
Nesse regime, todos os bens, atuais ou futuros, são compartilhados entre os cônjuges, mesmo que tenham sido adquiridos por apenas um deles ou antes do casamento. As dívidas também são de ambos.
- Comunhão parcial de bens:
Aquilo que for adquirido após o matrimônio será propriedade do casal. Entretanto, tudo que foi conquistado antes do casamento, continuará sendo propriedade individual. Esse é o regime mais escolhido pelos brasileiros.
- Separação total de bens:
Nesse caso, todos os bens, adquiridos antes ou depois do casamento, são propriedade individual. Cada um administra seu próprio patrimônio e, portanto, suas dívidas, de forma independente.
- Participação final nos aquestos:
Durante o casamento, o regime de separação total de bens vigora e, assim, cada parte administra seu patrimônio como quiser. Caso o casamento chegue ao fim, vigoram as regras da comunhão parcial de bens. Assim, os bens adquiridos onerosamente após o casamento são divididos.
Destaca-se, ainda, que o casal também pode optar por um regime misto. Se essa for a escolha, alguns bens serão regidos por um regime enquanto o resto será regido pelo outro escolhido. Também, há casos específicos em que existe a separação obrigatória de bens. Um exemplo da possibilidade de uso dessa situação é quando um dos cônjuges tem mais de 70 anos.
2) O que é necessário para mudar de regime?
Primeiramente é necessário que o motivo para a mudança de regime faça sentido. O casal deve formular o pedido e ambos devem entrar de forma conjunta com uma ação judicial. Um ponto importante é que a mudança não pode causar prejuízo a terceiros ou a algum dos cônjuges.
Após receber o pedido, o juiz chamará o Ministério Público para se manifestar a respeito. Em seguida, será publicado o edital e, 30 dias depois, ele decidirá por autorizar a alteração, ou não.
Dessa forma, o processo para mudar de regime de bens após o casamento é, de certa forma, simples. Para ingressar com a ação, é necessário o auxílio de um advogado, de preferência, especialista em Direito Civil.
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Por Mayla Araújo
Revisado pelo Advogado Hyran Pontes