Você já se perguntou sobre seus direitos como consumidor em compras realizadas fora do estabelecimento comercial? O direito de arrependimento é uma dessas garantias que podem fazer toda a diferença. Neste artigo, convidamos você a explorar conosco o que é o direito de arrependimento, quando ele se aplica e como você pode exercê-lo. Continue lendo para obter informações claras e úteis sobre este importante aspecto dos direitos do consumidor.
O que é o direito de arrependimento?
O direito de arrependimento está previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. Ele está relacionado à faculdade do consumidor, em uma relação de compra que se deu fora do estabelecimento do comércio, seja em ambiente virtual ou por ligação, por exemplo, de arrepender-se da compra ora efetuada.
Este direito tem se mostrado relevante na medida em que durante o período da pandemia as compras on-line têm se mostrado para muitos um novo hábito e, para aqueles que já o tinham, o seu fortalecimento.
Dados obtidos em pesquisas realizadas pela Mastercard e pela Americas Market Intelligence (AMI) no ano de 2020 revelam que 46% dos brasileiros aumentaram o número de compras realizadas de forma on-line e que 7% fizeram sua primeira compra não presencial.
Ainda se falando de números, em pesquisa realizada pelo SPC – Serviço de Proteção ao Crédito e pela CNDL – Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas no ano de 2014, ficou apontado que aproximadamente 93% dos consumidores ficam satisfeitos com suas compras efetuadas no ambiente virtual.
Para aqueles não satisfeitos, o CDC confere a faculdade de se arrependerem da compra em um prazo de 7 dias, contados a partir da realização do negócio ou do recebimento do produto ou serviço.
Após a constatação do consumidor de ter se arrependido da compra, dentro deste período, deverá entrar em contato com o fornecedor do produto ou serviço requerendo seu dinheiro de volta e devolvendo o produto então adquirido.
Consumidor e o e-commerce internacional
Porém, é necessária uma digressão tratando-se dessa temática, principalmente no que diz respeito às compras on-line realizadas em e-commerce estrangeiros, como Amazon, eBay, Aliexpress e Shopee.
Nesses casos a efetivação do direito de arrependimento não será assim tão simples, já que a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, assim como as demais leis do nosso ordenamento jurídico, está limitada à territorialidade do Estado Brasileiro.
Assim, somente responderão como sujeitos passivos deste direito os sites de e-commerce que possuírem representantes no território nacional.
Entretanto, cabe destacar que em regra os e-commerce, ainda que em muitas ocasiões realmente não respondam ao Código de Defesa do Consumidor, possuem avançadas ferramentas para resolução de disputas e reembolso para os consumidores insatisfeitos, principalmente para criar a fidelização destes por meio da sensação de que a justiça foi feita.
O direito de arrependimento é uma ferramenta importante para proteger os consumidores em transações comerciais fora do estabelecimento físico. Se você está enfrentando dificuldades ao exercer esse direito ou precisa de orientação sobre seus direitos como consumidor, não hesite em buscar a assistência de um advogado especializado em direito do consumidor. Estamos aqui para oferecer suporte jurídico personalizado e garantir que seus direitos sejam respeitados.