Como vai funcionar o projeto de renda básica emergencial?

Será votado hoje pelo Senado Federal, às 16:00 hs, em sessão remota, o PL 9.236/2017, que trata sobre o pagamento de auxílio emergencial, durante o estado de calamidade provocado pela pandemia do corona vírus.

A medida emergencial foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última quinta-feira, dia 26/03/2020. O projeto permitirá que até duas pessoas da mesma família acumularem dois benefícios: o auxílio emergencial e o Bolsa Família.

Para àquelas famílias em que a mãe é chefe de casa, conhecidas como família monoparental, a mãe pode receber duas cotas, acumulando R$ 1.200,00. Os pagamentos serão realizados pelos bancos públicos federais, através de uma conta poupança social digital. Podendo ser, inclusive, uma conta já aberta para recebimento dos recursos de programas sociais, como Pis/Pasep e FGTS.

O auxílio será concedido, em princípio, por três meses, podendo ser prorrogado enquanto durar a pandemia do corona vírus.

Os requisitos para a concessão do auxílio são os seguintes:

* ser maior de 18 anos de idade;
* não ter emprego formal;
* não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
* ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
* não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

O candidato deverá também cumprir uma das condições abaixo:

* exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
* ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
* ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico;
* ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Em breve postaremos um vídeo explicativo para ajudar a entender como, de fato, deve ser solicitado o auxílio emergencial.

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