Embora a ideia convencional de união estável geralmente envolva casais que moram juntos, a realidade moderna é muito mais diversa. Cada vez mais casais estão optando por manter residências separadas enquanto vivem uma união estável. Neste artigo, exploraremos os aspectos legais, financeiros e emocionais de uma união estável morando em casas separadas, bem como os desafios e benefícios dessa escolha.
Muita gente acredita que para constituir uma união estável é obrigatório o casal morar na mesma casa, mas na verdade não é bem assim.
A união estável pode ser reconhecida mesmo se o casal não morar debaixo do mesmo teto.
Claro que morar na mesma casa é um forte indício da existência de uma união estável, porém, esse não é um requisito exigido pela lei.
O artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro traz quais são os requisitos para que seja caracterizada a união estável. São eles: convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Lendo o artigo da Lei podemos perceber que morar junto não é um dos requisitos exigidos para que a união estável seja reconhecida.
Por motivos familiares, financeiros ou profissionais, os companheiros podem decidir morar em casas diferentes, mas isso não impede que sejam considerados como família e seja reconhecida a união estável.
Concluindo, é perfeitamente possível que um casal viva em união estável e não more junto. Da mesma forma, é possível que um casal more junto, mas não seja reconhecida a união estável, já que vários outros requisitos precisam ser cumpridos.
É conveniente que, em qualquer dos casos, seja devidamente formalizada a real situação afetiva vivida pelo casal, o que gerará estabilidade e segurança para a relação, seja por meio de um contrato particular ou escritura pública de namoro ou de união estável.
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