A aposentadoria por invalidez, nada mais é do que um benefício concedido pelo INSS para aquelas pessoas que, por questões de saúde, não se encontram mais em condições de trabalhar ou de ser reabilitado em outra profissão.
É importante lembrar que não existe idade mínima e nem tempo de contribuição para conseguir esse benefício.
O que preciso para me aposentar por invalidez?
1- Carência: Você deve ter pelo menos 12 meses contribuídos no INSS.
Atenção: Se você tiver alguma dessas patologias, não precisará desse período de contribuição, desde que já esteja filiado ao INSS. São elas:
Tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS, contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
2- Incapacidade total e permanente: isso significa que a pessoa não tem condições de voltar ao trabalho de forma permanente e nem ser reabilitado em outra profissão. Não sendo enquadrado nesses requisitos, o benefício concedido será o Auxílio-doença.
3- Qualidade de segurado: exige-se que você esteja contribuindo quando a doença lhe incapacitou, caso isso não ocorra, é necessário avaliar se você ainda tem a qualidade de segurado.
Como receber o benefício?
O primeiro passo é agendar uma perícia médica no INSS, seja pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS, para isso você irá precisar do número do CPF, Identidade e seu NIT (número de inscrição do trabalhador).
Se realizar o agendamento pelo telefone, lembre-se de pedir o número do protocolo, com ele você irá imprimir o comprovante pelo site do Meu INSS. Se fizer pela internet, é só imprimir o comprovante ao finalizar.
No dia da perícia, é importante levar os seguintes documentos: carteira de trabalho, carnês de contribuição, laudos, exames e atestados médicos que contenham o CID.
Depois é acompanhar o resultado pela internet ou aguardar a carta do INSS com o resultado da perícia.
Caso o INSS negue seu benefício, clique aqui e saiba o que fazer!
Por quanto tempo vou receber o benefício?
O benefício é concedido enquanto perdurar a incapacidade total e permanente do segurado, podendo ser cessado nos seguintes casos: quando recuperar a capacidade de trabalhar (atestada em uma re-avaliação), falecer, ou voltar a trabalhar espontaneamente.
Quanto vou receber?
Se você começou a trabalhar/contribuir antes da reforma e já preencheu os requisitos, valor do benefício é calculado verificando 80% da médias dos maiores salários de contribuição, o valor final do cálculo será o benefício a ser recebido.
Caso tenha começado a trabalhar/contribuir após a reforma da previdência, o valor será calculado de acordo com a média dos salários a partir de 1994 ou de quando você começou a trabalhar. O segurado receberá 60% desta média, mais 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e